A unidade atende a famílias que apresentam casos de trabalho infantil
O atraso no pagamento de aluguel dos imóveis pela Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) tem crescido muito desde os últimos meses. Não é a primeira vez que o JORNAL DE FATO informa que os proprietários dos prédios ameaçam suspender o contrato por causa do atraso no repasse. Desta vez, o caso acontece com o prédio onde funciona a Unidade de Convivência da Família (UCF), antigo PETI, na Rua Joaquim Nabuco, no Alto da Conceição (zona sul).
Funcionários que trabalham no local e pediram para não serem identificados, com medo de retaliação, informaram que a direção da UCF está procurando um novo local para continuar com as atividades, uma vez que o dono do prédio solicitou a sua desocupação, porque a Prefeitura não efetua o pagamento do aluguel há algum tempo.
“Não sei ao certo quanto tempo de aluguel a Prefeitura deve ao dono do imóvel, mas sei que ele já enviou o pedido de desocupação. A direção já está procurando um novo local para que as atividades da unidade tenham continuidade. A unidade trabalha com toda a família e é de suma importância para o desenvolvimento da cidade”, informou.
Segundo as informações repassadas à reportagem, uma fossa séptica que existe no local está estourada há quase um ano, sem que a Prefeitura tenha tomado qualquer decisão para reparar o problema. “Trabalhei lá durante um tempo e o problema da fossa nunca foi resolvido, mesmo depois de a direção ter mandado vários memorandos à secretaria. Toda vez que saía de lá, chegava em casa com enxaqueca por causa do mau cheiro”, disse uma ex-funcionária que pediu para não ser identificada.
A ex-funcionária disse ainda que as crianças que participam do programa ficam expostas ao mau cheiro e aos problemas de saúde que podem ser acarretados com a contaminação provocada pela fossa estourada. “As crianças ficam brincando nas proximidades da fossa estourada, correndo o risco de contrair alguma doença. Um verdadeiro perigo para a saúde de quem participa do programa”, informou.
A redação tentou falar com o proprietário do imóvel, mas não teve acesso ao seu contato. Os funcionários da unidade informaram que o atual proprietário reside em Fortaleza (CE). Explicaram ainda que o antigo dono do prédio faleceu e, depois da divisão dos bens, o local ficou sob posse da pessoa que pediu a sua desocupação.
O JORNAL DE FATO entrou em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Juventude, responsável pela unidade, para verificar o motivo de a fossa ainda não ter sido consertada, mesmo depois do envio de memorandos, informando sobre a existência do problema. No entanto, até o fechamento desta edição, a secretária da pasta, Irenice de Fátima da Silva, estava em reunião e a reportagem não teve como estabelecer contato.
Outros prédios também tiveram atraso no pagamento dos alugueis
Essa não é a primeira vez que um proprietário de um imóvel que está alugado à Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) ameaça ou suspende o contrato, devido ao atraso no pagamento do aluguel dos prédios. Desde o ano passado, o JORNAL DE FATO já noticiou pelo menos três fatos de suspensão das atividades porque o aluguel está atrasado no repasse.
Em novembro de 2015, pais e alunos da Unidade de Educação Infantil (UEI) Adalgisa Fernandes, no bairro Boa Vista (zona sul), foram surpreendidos ontem com o prédio fechado com cadeado. Na época, os portões não foram abertos por causa do atraso no pagamento do aluguel pela PMM ao dono do imóvel.
Questionada sobre o atraso no pagamento do aluguel da unidade escolar, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que o problema já havia sido resolvido e que as aulas seriam retomadas no mesmo dia da suspensão.
No mês de abril, a Unidade de Educação Infantil (UEI) Maria Caldas, no bairro Sumaré (zona leste), também teve as atividades suspensas, sob a mesma alegação. Na ocasião, o proprietário do imóvel chegou a afirmar que só liberaria o imóvel se a Prefeitura efetuasse o pagamento dos alugueis atrasados. Sobre esse caso, a secretaria informou que o atraso de dois meses ocorreu por questões referentes à tramitação do pagamento, pois se tratava de um contrato novo.
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