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Postado às 14h16 | 07 Ago 2016 | Cesar Santos Candidatos ao concurso público da Uern temem fraude com mudança de regra

Memorando define correção de provas em sistema online, dispensando a presença da banca examinadora

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Blog do César Santos

Candidatos às vagas de docentes do Concurso público da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), edital nº 001/2016, se dizem surpreendidos negativamente por um memorando assinado pela professora Cicília Raquel Maia Leite, publicado em 18 de julho, após o encerramento das inscrições para o referido concurso.

O memorando informa que as provas escritas serão corrigidas através de um sistema online, disponibilizado pela empresa IDECAN, dispensando a presença da banca examinadora, conforme consta no ponto 2, item b, do Memorando 43/2016.

Tal decisão tomada pela Universidade contradiz o exposto no edital item 5.1 que afirma: "O Concurso Público objeto deste Edital será realizado em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela UERN, através de Banca Examinadora designada pela Comissão Central do Concurso, de acordo com os critérios e procedimentos constantes no presente Edital."

A nota de repúdio dos candidatos afirma que, a partir desse desacordo, muitas lacunas vão sendo geradas, em prejuízo dos concorrentes:

  • A banca, que é um fiscalizador essencial das fases do concurso, estará separada, descaracterizando a própria definição de banca, dificultando o diálogo entre os membros, a elaboração do espelho de prova e sua fiscalização do processo;
  • As provas serão digitalizadas e incorporadas a um sistema do Idecan – procedimento realizado pela empresa, o que contraria o item 5 do edital, citado acima. O procedimento também não garante o sigilo dos candidatos, já que terceiros terão acesso às provas após terem sido lacradas ao término desta etapa na presença do fiscal e dos três últimos candidatos, conforme prevê o edital do concurso.
  • Não consta no edital a existência do sistema online e o memorando não explica seu funcionamento ou normas de segurança contra hackers, nem orienta que as mesmas exigências feitas à banca examinadora serão feitas – acerca da relação de amizade, inimizade com candidatos – aos responsáveis pela digitalização;
  • A segunda fase, de desempenho didático, está prevista para quase dois meses após a primeira, situação atípica para esse tipo de concurso.

Cada um desses elementos, a separação da banca, o manuseio das provas, o sistema online e a distância entre as etapas, aumenta a possibilidade de fraude, pondo em dúvida o caráter de licitude de todo o certame.

Um concurso para investidura em cargo público deve prezar pela licitude do processo, evitando ao máximo quaisquer possibilidade de fraude ou mesmo de erro oriundo do uso da tecnologia. Pois, a digitalização pode não garantir a qualidade da imagem o que porventura pode vir a prejudicar um dos concorrentes, o tempo destinado à digitalização das provas é de 48 horas, que pode resultar num contingente alto de pessoas que terão acesso ao conteúdo aumentando o risco de erro humano e de favorecimento de candidato.

Esperamos que a UERN possa compreender as fragilidades que envolvem a adoção dessa medida e assim garanta a presença da banca examinadora para a correção das provas, a fim de evitar maiores constrangimentos e processos que ponham em xeque a credibilidade da instituição.

Assinam esta nota candidatos ao cargo de docente da Uern, edital 001/2016.

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