Medida vale para todo o Brasil; em Mossoró gerência tenta contornar situação
Edinaldo Moreno/Da redação
O Serviço de Atendimento Agendado (SSA) do Ministério do Trabalho e Emprego está temporariamente suspenso para a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas superintendências, gerências e agências do Ministério do Trabalho.
Segundo o órgão, durante todo o mês de outubro, para obter o documento, o trabalhador poderá comparecer aos postos do Ministério do Trabalho ou do SINE, independente de agendamento prévio. O Serviço de Atendimento Agendado (SAA) está temporariamente suspenso para emissão de CTPS nas superintendências, gerencias e agências do Ministério do Trabalho.
À reportagem, o gerente regional do Trabalho, agência de Mossoró, Francisco dos Santos Costa, disse que no município a suspensão já vem desde o último dia 14 de setembro e que a medida da última sexta-feira, 30, do ministério causou surpresa.
“A decisão do ministro (Ronaldo Nogueira) pegou a gente de surpresa. O agendamento aqui na cidade já estava suspenso desde o dia 14 do mês passado. Já entramos em contato com o setor de informática para saber como proceder e ainda não recebemos uma resposta de como vamos resolver essa situação”.
Francisco Costa ressaltou ainda que as pessoas que agendaram a emissão da CTPS até o dia 14 estão sendo atendidos na medida do possível, além das pessoas que procuram a agência. Porém, a sede em Mossoró do Ministério do Trabalho tem apenas um servidor para emitir o documento.
“Nós estamos orientando a população sobre esse novo procedimento. Estamos atendendo aquelas pessoas que já agendaram a vinda aqui, como também as pessoas que nos procuraram diariamente, mas temos apenas um servidor para emitir a carteira. Espero que tenha logo uma definição sobre essa medida para que possamos regularizar o atendimento”, disse Francisco dos Santos Costa.
O Ministério do Trabalho determinou na última sexta-feira (30) medidas urgentes para regularizar a emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em todo país. Durante todo o mês de outubro, para obter o documento, o trabalhador poderá comparecer aos postos do Ministério do Trabalho ou do SINE, independente de agendamento prévio.
Em sua página na internet, o Ministério do Trabalho informa como o trabalhador deve proceder: Confira.
P: O sistema de emissão de carteira digital do trabalho (CTPS) está suspenso no país inteiro?
O sistema de emissão da CTPS digital não está suspenso, está operando normalmente e continuará sendo utilizado em todos os postos de emissão do documento no país. Caso ocorra algum tipo de problema com o referido sistema, como a intermitência, os postos estarão autorizados a emitir o modelo tradicional de carteira, de preenchimento manual.
O que está suspenso temporariamente é o Sistema de Atendimento Agendado (SAA) somente para a emissão da Carteira de Trabalho.
P: E para o agendamento de outros serviços ofertados pelo Ministério do Trabalho?
R: O atendimento agendado de outros serviços como o seguro-desemprego e o registro profissional continua ocorrendo normalmente.
P: O comparecimento ao posto do Ministério do Trabalhou ou SINE para emissão de Carteira de Trabalho sem agendamento será quando?
R: O atendimento nos postos sem agendamento começa no dia 05 de outubro. Porém, o trabalhador poderá ser atendido durante todo o mês de outubro. O Ministério do Trabalho alerta que, para evitar filas, somente procure o serviço o trabalhador que estiver precisando do documento com urgência. Por exemplo, o trabalhador que já tiver conseguido uma posição do mercado de trabalho, e precisa do documento para ser contratado.
P: E o trabalhador que já tem o atendimento agendado? Ele deve comparecer na data?
R: Sim, o trabalhador que estiver agendado e comparecer ao posto do SINE na data marcada terá prioridade no atendimento de emissão da Carteira de Trabalho. Para evitar filas, o Ministério do Trabalho recomenda que o trabalhador mantenha a data de agendamento prévio.
P: Eu quero agendar a emissão da Carteira de Trabalho. Eu consigo?
R: Não. O sistema de agendamento para emissão da Carteira de Trabalho está suspenso durante 30 dias, por solicitação do ministro Ronaldo Nogueira. Durante esse período, o trabalhador deve comparecer a uma agência e será atendimento por ordem de chegada.
P: Apenas as Carteiras de Trabalho manuais serão emitidas? Isso aumenta a possibilidade de fraude?
R: Não. A Carteira de Trabalho digital será emitida normalmente, em todo o país. Apenas em caso de intermitência ou suspensão do sistema de emissão das Carteiras, é que será utilizado o modelo manual, em modo de urgência. As Carteiras de Trabalho manual também seguem regras rígidas de segurança.
P: Qual a previsão para normalização do sistema para agendamento de emissão de CTPS?
R: A empresa responsável pelo sistema foi notificada a buscar solução no prazo de 30 dias. Somente após esse prazo, o Ministério do Trabalho informará sobre normalização. Enquanto isso, o trabalhador será atendido presencialmente nas agências SINE, sem precisar agendamento prévio.
P: Que documentação levar para solicitar a emissão da Carteira de Trabalho?
R: Para emissão da 1ª via para brasileiro nato e naturalizado:
I - Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Comprovante de residência com CEP;
IV - Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
V – Foto 3x4, no caso de emissão de CTPS manual
Importante esclarecer que toda Carteira de Trabalho só pode ser emitida na presença do solicitante. A regra vale tanto para o modelo manual como para a carteira digital.
Os trabalhadores estrangeiros devem consultar quais os documentos necessários para emissão da CTPS.
Para emissão da 2ª via da CTPS, o trabalhador deve ter ainda:
Documento que comprove o número da via anterior;
Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio)
CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);
P: O Ministério do Trabalho vai enviar carteiras de trabalho para os postos em quais Estados?
R: As carteiras manuais já foram enviadas para todas as Unidades da Federação e serão utilizadas em caso de intermitência no sistema digital. Até a normalização do sistema, cada estado terá disponível a quantidade necessária de carteiras para atender a demanda local.
P: Quais postos estarão realizando atendimento para emissão de CTPS nesse período?
R: Os atendimentos continuam sendo feitos nas Superintendências Regionais do Trabalho, Agências e Gerências do Ministério do Trabalho e postos conveniados da rede SINE. Mais informações pelo Alô Trabalho 158 (de telefone fixo a ligação é gratuita) ou acessar www.trabalho.gov.br.
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