Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2025

Postado às 08h21 | 10 Out 2016 | Edinaldo Moreno Festa de Santa Luzia passa a ser patrimônio cultural, imaterial e histórico do RN

A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) no último sábado (8)

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A Lei nº 10.114, de 07 de outubro de 2016 declara a Festa de Santa Luzia, em Mossoró, patrimônio cultural, imaterial e histórico do Rio Grande do Norte.

O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (8) e é assinado pelo governador do estado Robinson Faria.

Segundo o artigo 2º, “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

O projeto de autoria, da então deputada estadual Larissa Rosado, foi aprovado no último dia 20 de setembro.

A Constituição de 1988 estabelece no seu Artº 216 que "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.114, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.

Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Luzia, realizada na cidade de Mossoró/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado, nos termos e para os fins dos arts. 143 e 144, I, da Constituição Estadual, Patrimônio Cultural, Imaterial e Histórico do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Luzia, realizada na cidade de Mossoró.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

       Governador

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