Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2025

Postado às 11h21 | 10 Out 2016 | Edinaldo Moreno Negado Habeas Corpus para acusada de dificultar investigações de morte de ex-marido

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O desembargador João Rebouças, em substituição na Câmara Criminal do TJRN, negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Rosely Louzada, presa em virtude de ter supostamente causado grave prejuízo ao andamento das investigações da morte de seu esposo, o bugueiro Juarez da Silva. O advogado Thyago Amorim Silva Cândido alegou, dentre outros pontos, que estariam ausentes os requisitos da custódia cautelar, tais como a imprescindibilidade para as investigações. Ela está presa no CDP Feminino de Parnamirim, desde o último dia 22 de setembro, por força de mandado de prisão temporária.

A defesa ainda argumentou que a indiciada se apresentou espontaneamente na Delegacia de Polícia e contribuiu para as investigações (apontou os agentes que adentraram a sua residência e dispararam contra a vítima - seu esposo - e entregou seus aparelhos eletrônicos com as correspondentes senhas) e que deve-se aplicar ao caso as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.

Contudo, para a investigação realizada pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) o assassinato do bugueiro, morto no dia 15 de junho de 2016, na comunidade do Leningrado, Zona Oeste de Natal, teria sido encomendado por Rosely Louzada, que combinou com três homens a invasão da residência do casal e a realização de um falso assalto. Ela teria prometido pagar o valor de R$ 900 para os executores, porém não efetivou o pagamento. Os quatro suspeitos pelo homicídio foram também detidos, inclusive o suspeito pelos disparos, um adolescente de 15 anos.

Decisão

Para o desembargador João Rebouças, no caso em apreço, pelo menos neste momento processual, não se evidencia, de forma clara, o constrangimento ilegal alegado pela defesa. “É que a autoridade inicial referiu-se ao fato de que a paciente ter relatado diversas contradições ao longo das investigações com divergências entre as versões apresentadas para autoridade policial e para outras testemunhas, e inclusive, quanto à indicação de supostos autores do fato”, destaca.

Segundo a decisão, a consequência deste comportamento causou graves prejuízos ao procedimento investigativo na medida em que deu "ensejo a diversas linhas de investigação, o que, confrontando com o depoimento de um dos autores do fato, que indicou a participação da acusada, demonstrou o seu interesse em dificultar a elucidação do caso". “Fato que aponta, em princípio, para a imprescindibilidade da medida extrema para o regular prosseguimento das investigações”, enfatiza.

(Habeas Corpus Com Liminar n° 2016.014662-8)

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