Acordo firmado entre Prefeitura e Ministério Público após verificadas irregularidades no serviço
Um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Prefeitura de Mossoró para sanar irregularidades no transporte escolar municipal.
As irregularidades foram verificadas por meio de Inquérito Civil instaurado em 2015 pela 4ª Promotoria de Justiça, o que resultou na elaboração do TAC.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania (Caop-Cidadania) encaminhou documentação que apontava problemas constatados por meio de vistoria e fiscalização realizadas pelo Detran no final de setembro.
De acordo com o documento, foi verificado que parte dos veículos que prestam serviço de transporte escolar está em desconformidade com o que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas técnicas exigidas para a categoria.
A partir disso, foi estabelecido que a Prefeitura deve providenciar, no prazo de 120 dias, a regularização de todos os veículos utilizados no transporte escolar do município, em especial aqueles que não foram aprovados pela vistoria do Detran, adequando-os às exigências previstas na legislação de trânsito.
O cumprimento dessa medida deverá ser comprovada por meio de nova vistoria do órgão estadual de trânsito no 1º ciclo de 2017, cujos laudos deverão ser todos pela aprovação dos veículos, no prazo máximo concedido. Além disso, o município deve realizar manutenção periódica, a cada seis meses, em cada veículo da frota, submetendo-se à fiscalização do Detran.
Outro compromisso assumido pelo município é o de manter apenas motoristas habilitados na categoria correspondente ao veículo transportado, e que possuam curso específico exigido pelo CTB para o transporte escolar, de modo que o número total de motoristas seja igual ao de veículos utilizados. A Prefeitura deve encaminhar ao MPRN, no prazo de 30 dias úteis, a relação dos motoristas aprovados, acompanhada dos documentos de habilitação e diploma do curso específico.
O TAC prevê ainda que o município mantenha o número de vagas do transporte escolar em quantidade suficiente para conduzir todos os alunos em assentos próprios, sendo proibidos o transporte de estudantes em pé ou sentados em locais impróprios e a concessão de caronas a outras pessoas.
Para comprovar o cumprimento dessa medida, o município deve encaminhar anualmente ao MPRN a relação de todas as linhas existentes na prestação do transporte escolar, com descrição das rotas individuais e respectivas paradas, número de alunos existentes na linha operada, horários de ida e volta de cada linha, veículos utilizados para cada rota e seus condutores responsáveis.
O município também terá que participar de todas as vistorias do Detran, devendo encaminhar no dia, na hora e no local informados pelo MPRN ou pelo próprio departamento de trânsito, a frota completa dos veículos usados como transporte escolar.
O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo município o sujeitará ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Todas as multas serão contadas a partir do término do prazo de cada compromisso acordado, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes.
Para a execução das multas e das obrigações de fazer previstas no TAC, será suficiente o auto de constatação ou documento equivalente lavrado pelos órgãos competentes, ou termo de declarações ou relatório de diligência realizada pelo MPRN.
O acordo foi firmado entre a 4ª Promotoria de Justiça desta Comarca e o prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior, assistido pela procuradora-chefe do Município, Maria do Carmo Duarte de Medeiros, e pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Francisca Glaudionora da Silveira.
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