Medida é devido ao desabamento de parte do teto da Escola Manoel Justiniano na última segunda-feira
Através de Inquérito Civil publicado na edição desta sexta-feira, 14, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, determina a avaliação das condições gerais de funcionamento das escolas da rede pública estadual de ensino no município, inclusive a estrutura física.
A medida foi tomada devido ao desabamento de parte do teto da Escola Estadual Manoel Justiniano de Melo na última segunda-feira, 10. Na ocasião, seis crianças ficaram feridas.
“Solicite-se ao CAOP Cidadania a vistoria em todas as escolas da rede pública estadual de ensino do Município de Mossoró, para análise da condições gerais de funcionamento das instituições, inclusive de sua estrutura física, de modo a elaborar levantamento das medidas necessárias à segurança e à adequação do serviço educacional prestado”, diz trecho da portaria.
A Secretaria Estadual de Educação tem um prazo de 20 dias para informar as medidas que já foram tomadas em relação ao desabamento registrado na Escola Estadual Manoel Justiniano de Melo, esclarecendo como ficará a situação dos discentes durante a interdição do local afetado.
O MP ainda recomenda ao órgão que “se abstenha de colocar em funcionamento a Escola Estadual Manoel Justiniano de Melo nas instalações que atualmente ocupa e pelo período que a situação de insegurança persistir”.
A portaria é assinada pelo promotor de justiça Olegário Gurgel Ferreira Gomes.
Leia a íntegra da portaria:
IC - Inquérito Civil nº 06.2016.00005133-0
PORTARIA Nº0012/2016/4ª PJM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu órgão executivo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96,
CONSIDERANDO ser incumbência do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, além de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da Constituição da República, art. 82, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, art. 1º, da Lei nº 8.625/93, e art. 1º, da Lei Complementar nº 141/96;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 205 da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a notícia do desabamento do teto da Escola Estadual Manoel Justiniano de Melo, que culminou com seis crianças feridas, conforme se depreende da reportagem jornalística em anexo;
CONSIDERANDO que os fatos relatados representam, em tese, ameaça ou violação a direitos fundamentais;
RESOLVE INSTAURAR o presente Inquérito Civil com o objetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual, ou ajuizar a ação judicial adequada, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINAR:
a) o registro em livro próprio desta Promotoria de Justiça e autuação da presente portaria, juntando os documentos em anexo e anotando como objeto de investigação o seguinte: “Avaliar as condições gerais de funcionamento das escolas da rede pública estadual de ensino de Mossoró, inclusive a estrutura física, tendo em vista o desabamento registrado na Escola Manoel Justiniano de Melo”.
b) Solicite-se ao CAOP Cidadania a vistoria em todas as escolas da rede pública estadual de ensino do Município de Mossoró, para análise da condições gerais de funcionamento das instituições, inclusive de sua estrutura física, de modo a elaborar levantamento das medidas necessárias à segurança e à adequação do serviço educacional prestado;
c) Oficie-se à Secretaria Estadual da Educação e Cultura para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar as medidas que já foram tomadas em relação ao desabamento registrado na Escola Estadual Manoel Justiniano de Melo, esclarecendo como ficará a situação dos discentes durante a interdição do local afetado;
d) Solicite-se ao NATE vistoria no local do desabamento para que a arquiteta deste núcleo responda aos seguintes quesitos: 1) quais as possíveis causas do desabamento; 2) se o prédio tem, no estado em que se encontra, condições de uso, especificando os riscos eventualmente existentes; 3) que medidas são necessárias, inclusive aquelas de natureza urgente, para reocupação segura do espaço pelos discente e docentes. No formulário de solicitação de perícia deverá constar o pedido de urgência (artigo 5º, § 1º, da Resolução nº. 302/2013-PGJ) no atendimento da diligência, com fundamento na necessidade de resguardar a segurança dos alunos e funcionários que poderão estar expostos ao risco de novo desabamento;
e) Expeça-se ofício ao Corpo de Bombeiros requisitando, no prazo de 10 dias, vistoria na Escola Estadual Manoel Justiniano de Melo, tendo em vista a necessidade de averiguar as condições de segurança do prédio;
f) Expeça-se Recomendação à secretária de Estado da Educação e Cultura para que se abstenha de colocar em funcionamento a Escola Estadual Manoel Justiniano de Melo nas instalações que atualmente ocupa e pelo período que a situação de insegurança persistir;
g) Comunicação ao CAOP Cidadania, conforme dispõe o inciso I do art. 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
h) remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN.
Mossoró/RN, 11 de outubro de 2016.
OLEGÁRIO GURGEL FERREIRA GOMES
Promotor de Justiça
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