Em uma assembleia geral realizada nesta segunda-feira (31), os servidores públicos municipais discutiram os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite o desconto em folha dos dias não trabalhados. No entanto, a tese de repercussão geral aprovada pelo STF invalida o desconto em caso de atos de ilicitude por parte do órgão público: “O DESCONTO SERÁ INCABÍVEL SE FICAR DEMONSTRADO QUE A GREVE FOI PROVOCADA POR CONDUTA ILÍCITA DO PODER PÚBLICO”, diz o conteudo do julgamento.
Baseados nisto, por uma ampla maioria dos presentes, os servidores decidiram dar seguimento à greve iniciada há 08 dias.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) justifica que a Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) está ilícita por não ter efetuado o pagamento do reajuste salarial de 6,41% retroativo a maio conforme previsto em Lei municipal.
Apesar das tentativas do sindicato em abrir as negociações no mês de setembro, com intuito de que fosse pago a diferença salarial de maio, junho e julho, conforme acordo anteriormente firmado, a prefeitura não deu resposta aos dois ofícios enviados ao executivo.
A prefeitura descumpre outras Leis Municipais, como por exemplo, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), que também se encontram em atraso.
“Se formos procurar, o que não faltam são descumprimento de deveres previstos em Lei por parte da PMM contra o servidor público, ou seja, atos ilícitos que os gestores municipais deveriam lembrar antes de ameaçar os servidores. Não são ameaças que vão nos fazer encerrar o movimento paredista, mas sim uma proposta efetiva que resolva o conflito. A decisão do STF não pode ser interpretada pela metade, só porque é conveniente para a gestão municipal”, comentou Marleide Cunha, presidente do Sindiserpum.
Fonte: Sindserpum
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