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Postado às 08h47 | 02 Dez 2016 | Edinaldo Moreno Falta de transporte põe em risco cumprimento de aulas, diz escola

Direção da E.M Dr. José Gonçalves alegou ao Ministério Público o problema

Crédito da foto: Foto: Allan Phablo/Arquivo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, instaurou Inquérito Civil para apurar a interrupção do serviço de transporte escolar que atende aos alunos da Escola Municipal Doutor José Gonçalves, localizada no Sítio São João da Várzea, zona rural do município. A portaria foi publicada na edição desta sexta-feira, 2, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o documento, a supervisão da unidade escolar encaminhou representação a promotoria informando que “serviço de transporte escolar municipal está paralisado há várias semanas, causando infrequência de alunos e colocando em risco o cumprimento do calendário escolar”.

“Os fatos relatados representam, em tese, ameaça ou violação do direitos fundamentais de acesso á educação”, diz o órgão que marcou uma audiência extrajudicial para a próxima semana.

“Designo audiência extrajudial, com URGÊNCIA, para o dia 06 de dezembro de 2016, às 15 horas, a fim de tentar solução consensual para o caso, notificando-se para o ato as seguintes pessoas: i) Secretária Municipal de Educação de Mossoró/RN; ii) Direção da Escola Municipal Doutor José Gonçalves; iii) Representante do Conselho Escolar da referida unidade educacional (pais de alunos)”.

O MP considera que “nos termos do art. 205 da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Na última quinta-feira, 1º, a mãe de um aluno da Escola Municipal Genildo Miranda, no Sítio Lajedo, informou a reportagem do DE FATO.COM o mesmo problema da falta do transporte escolar.

Leia a portaria do Ministério Público:

PORTARIA Nº 0015/2016/4ª PJM

IC - Inquérito Civil nº06.2016.00005740-1

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu órgão executivo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96,

CONSIDERANDO ser incumbência do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, além de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da Constituição da República, art. 82, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, art. 1º, da Lei nº 8.625/93, e art. 1º, da Lei Complementar nº 141/96;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 205 da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a representação encaminhada pela supervisão da Escola Municipal Doutor José Gonçalves, segundo a qual o serviço de transporte escolar municipal está paralisado há várias semanas, causando infrequência de alunos e colocando em risco o cumprimento do calendário escolar;

CONSIDERANDO que os fatos relatados representam, em tese, ameaça ou violação do direitos fundamentais de acesso á educação.

RESOLVE INSTAURAR o presente Inquérito Civil com o objetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual, ou ajuizar a ação judicial adequada, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINAR:

a) o registro em livro próprio desta Promotoria de Justiça e autuação da presente portaria, juntando os documentos em anexo e anotando como objeto de investigação o seguinte: “Apurar a interrupção do serviço de transporte escolar que atende aos alunos da Escola Municipal Doutor José Gonçalves”.

b) Designo audiência extrajudial, com URGÊNCIA, para o dia 06 de dezembro de 2016, às 15 horas, a fim de tentar solução consensual para o caso, notificando-se para o ato as seguintes pessoas: i) Secretária Municipal de Educação de Mossoró/RN; ii) Direção da Escola Municipal Doutor José Gonçalves; iii) Representante do Conselho Escolar da referida unidade educacional (pais de alunos);

c) comunicação ao CAOP Cidadania, conforme dispõe o inciso I do art. 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN.

d) remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN.

Mossoró/RN, 01 de dezembro de 2016.

ANTÔNIO CLÁUDIO LINHARES ARAÚJO

Promotor de Justiça, em substituição eventual

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