As práticas anticompetitivas teriam ocorrido, pelo menos, entre os anos 1984 e 2012.
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Despacho publicado nesta sexta-feira, 23, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomenda a condenação das 20 maiores empresas do setor e três entidades sindicais por formação de cartel no mercado nacional de sal marinho. As práticas anticompetitivas teriam ocorrido, pelo menos, entre os anos 1984 e 2012.
O processo administrativo (PA 08012.005882/2008-38) foi instaurado em 2013, após operação de busca e apreensão realizada no ano anterior em escritórios das empresas e entidades sindicais investigadas. Os documentos recolhidos e as provas produzidas durante a instrução processual evidenciam que as representadas se reuniam com o objetivo de definir os preços praticados, controlar a oferta e dividir o mercado entre si. A prática dessas condutas contava com o apoio de associação e sindicatos do setor – Siesal, Simorsal e Abersal.
O Jornal Folha de São Paulo diz que diversas empresas do ramo se juntaram no que o Cade chama de o mais duradouro cartel do país.
Segundo o Cade, “a fixação de preços era estabelecida em reuniões periódicas organizadas pelas entidades representativas do setor. No que diz respeito ao controle da oferta, verificou-se que as participantes do cartel discutiam a criação de um conglomerado de empresas que controlariam a oferta de sal. Nesse conconteudo, há evidências, por exemplo, de impedimentos de venda de mais sal pelos produtores aos refinadores com o objetivo de diminuir a quantidade da oferta do produto final no mercado para, consequentemente, evitar a queda do preço.”
A Superintendência-Geral verificou ainda que quatro empresas participantes desse cartel também organizaram conluio paralelo para obter vantagens em licitações públicas para a aquisição de sal refinado promovidas pela Empresa Baiana de Alimentos S/A – EBAL.
A SG sugeriu o arquivamento em relação a uma das empresas, tendo em vista que os indícios de sua participação no suposto cartel não foram confirmados ao longo da instrução.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso condenadas, as empresas poderão pagar multas que variam de 0,1 a 20% de seus faturamentos brutos no ano anterior ao de instauração do processo.
Matéria completa na edição impressa do DE FATO deste sábado (25)
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