A Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer (SEMEEL) estabeleceu na Portaria Nº 024/2017, publicada na edição 431 do Jornal Oficial de Mossoró (JOM), o limite de números por alunos em cada turma. A medida respeita a garantia da matrícula aos alunos e garante também condições de trabalho aos professores.
De acordo com a portaria os limites são:
I – Educação Infantil:
II – Ensino Fundamental (Anos Iniciais):
III – Ensino Fundamental (Anos Finais)
“O número de alunos por sala de aula pode variar ainda para menos conforme as condições de infraestrutura das Unidades Educacionais. Esses limites são estabelecidos para que os professores tenham condições de fazer um acompanhamento em sala de aula dos seus alunos, e quanto menor for a criança, menor é o limite, visto que a criança é totalmente dependente do professor como é o caso da Educação Infantil”, explicou a secretária municipal de Educação, Esporte e Lazer, Magali Delfino.
Fonte: Ascom/PMM
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