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Postado às 10h45 | 15 Dez 2017 | Redação Leis instituem auxílios saúde e alimentação para servidores da Uern e Detran

Crédito da foto: Arquivo Servidores ativos, inativos e cedidos terão acesso ao auxílio-saúde na UERN

O Governo do Rio Grande do Norte publicou as leis que instituem o auxílio-alimentação para os servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e o auxílio-saúde para os servidores ativos e inativos integrantes do quadro de pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN). Os documentos foram publicados na edição desta sexta-feira, 15, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo a Lei Complementar 607, fica instituído o auxílio-alimentação para, por dia trabalhado, efetivos, comissionados ou cedidos, desde que estejam no efetivo exercício das atividades do cargo no âmbito do Detran/RN. O valor do benefício será fixado por ato do Diretor-Geral, consideradas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Ainda de acordo com a medida, o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e se destina a subsidiar parte da despesa com a refeição do servidor ativo, mediante pagamento mensal, em pecúnia, juntamente com os vencimentos do cargo que ocupa.

Já o auxílio-saúde tem por finalidade subsidiar parte do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde aos servidores ativos e inativos integrantes do quadro de pessoal da Fuern, bem assim aos servidores cedidos e comissionados que estejam no efetivo exercício das atividades funcionais no âmbito da UERN. O valor mensal do auxílio será de R$ 261,31.

O benefício será reajustado por ato do Conselho Superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, consideradas as disponibilidades orçamentárias e financeiras

Confira aqui a Lei Complementar 607 e aqui a 608.

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