Decreto nº 5165 de 19 de dezembro de 2017 publicado no Jornal Oficial do Município (JOM) do último dia 22 de dezembro informa que a tarifa de transporte coletivo em Mossoró passará a custar R$ 3,30. A medida passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Com isso, a meia-passagem será de R$ 1,65.
Atualmente, o valor da tarifa é de R$ 2,95. De acordo com o documento, o aumento é resultado de estudo de avaliação tarifária da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
À reportagem, o diretor da empresa Cidade do Sol, Waldemar Araújo informou que estudos técnicos apontam que a passagem deveria ser de R$ 4,80. Segundo ele, o valor ficaria muito pesado para o passageiro e entende o reajuste menor.
“O reajuste fica aquém de nossa realidade atual. Temos estudos de que o valor cobrado pela passagem deveria ser de R$ 4,80, mas compreendemos que ficaria muito pesado para o passageiro arcar com esse valor”, disse Lemos que elege o problema número um para o baixo número de passageiros no município.
“A atuação dos clandestinos tem prejudicado o transporte coletivo em nossa cidade. Vamos buscar alternativas que possam diminuir esse serviço clandestino que ocorre em Mossoró”, completou.
Waldemar Araújo lembra que a atuação dos clandestinos tira cerca de 40% dos passageiros pagantes. “O índice de passageiros pagantes é baixíssimo por conta da atuação dos clandestinos. O que nós transportamos são estudantes, idosos e deficientes, que tem direito a gratuidades. Por isso, vamos lutar para regulamentar o combate ao transporte clandestino na cidade”, frisou.
Leia íntegra do decreto:
DECRETO Nº 5165, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Fixa a Tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Mossoró e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 78, inciso IX, art. 101, I, J da Lei Orgânica do Município, e Considerando que o transporte coletivo é responsabilidade do Município, o qual é prestado por meio de concessão pública;
Considerando o seu caráter de serviço público essencial social, com vistas à garantia do direito de locomoção;
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, resultado de estudo de avaliação tarifária; D E C R E T A:
Art. 1º - Fica fixada a tarifa de transporte coletivo urbano do Município de Mossoró, para passagem inteira, no valor de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos). Parágrafo único - O valor da meia-passagem é de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 4.577, de 27 de novembro de 2015. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA em Mossoró/RN, 19 de dezembro de 2017. ROSALBA CIARLINI Prefeita
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