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Postado às 10h00 | 26 Dez 2017 | Redação Passagem de ônibus custará R$ 3,30 a partir do dia 1º de janeiro

Crédito da foto: Divulgação/Arquivo A medida passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2018

Decreto nº 5165 de 19 de dezembro de 2017 publicado no Jornal Oficial do Município (JOM) do último dia 22 de dezembro informa que a tarifa de transporte coletivo em Mossoró passará a custar R$ 3,30. A medida passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Com isso, a meia-passagem será de R$ 1,65.

Atualmente, o valor da tarifa é de R$ 2,95. De acordo com o documento, o aumento é resultado de estudo de avaliação tarifária da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

À reportagem, o diretor da empresa Cidade do Sol, Waldemar Araújo informou que estudos técnicos apontam que a passagem deveria ser de R$ 4,80. Segundo ele, o valor ficaria muito pesado para o passageiro e entende o reajuste menor.

“O reajuste fica aquém de nossa realidade atual. Temos estudos de que o valor cobrado pela passagem deveria ser de R$ 4,80, mas compreendemos que ficaria muito pesado para o passageiro arcar com esse valor”, disse Lemos que elege o problema número um para o baixo número de passageiros no município.

“A atuação dos clandestinos tem prejudicado o transporte coletivo em nossa cidade. Vamos buscar alternativas que possam diminuir esse serviço clandestino que ocorre em Mossoró”, completou.

Waldemar Araújo lembra que a atuação dos clandestinos tira cerca de 40% dos passageiros pagantes. “O índice de passageiros pagantes é baixíssimo por conta da atuação dos clandestinos. O que nós transportamos são estudantes, idosos e deficientes, que tem direito a gratuidades. Por isso, vamos lutar para regulamentar o combate ao transporte clandestino na cidade”, frisou.

Leia íntegra do decreto:

DECRETO Nº 5165, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Fixa a Tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Mossoró e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 78, inciso IX, art. 101, I, J da Lei Orgânica do Município, e Considerando que o transporte coletivo é responsabilidade do Município, o qual é prestado por meio de concessão pública;

Considerando o seu caráter de serviço público essencial social, com vistas à garantia do direito de locomoção;

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, resultado de estudo de avaliação tarifária; D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixada a tarifa de transporte coletivo urbano do Município de Mossoró, para passagem inteira, no valor de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos). Parágrafo único - O valor da meia-passagem é de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 4.577, de 27 de novembro de 2015. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA em Mossoró/RN, 19 de dezembro de 2017. ROSALBA CIARLINI Prefeita

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