A prefeita Rosalba Ciarlini sancionou a lei que obriga os pets shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais em Mossoró. A sanção foi publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) do último dia 26.
De acordo com a medida, o cartaz com as informações deverá ser visível ao público e conter o nome de ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção; telefone e email para contato da entidade responsável; informações de conscientização sobre a importância da adoção.
Ainda segundo a lei, a conscientização pode ser feita mediante cessão de espaço para disponibilização de folders com conteúdo sobre a importância e os benefícios da adoção.
Os animais de que se vai promover a adoção devem estar castrados, vacinados e vermifugados.
A lei entra em vigor na data de sua publicação
Leia íntegra:
LEI Nº 3.595, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Pets Shops, Clínicas Veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do município de Mossoró, fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam obrigados todos os pets shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do município de Mossoró, colocar cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais. Parágrafo único. O cartaz que trata o caput deverá de forma clara e visível ao público conter: I – Nome da organização Não Governamental, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção de animais; II – Telefone e e-mail para contato com a entidade responsável; III – Informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais; IV – A conscientização de que trata o inciso anterior pode ser feita mediante cessão de espaço para disponibilização de folders com conteúdo sobre a importância e os benefícios da adoção;
Art. 2º - Os animais de que se vai promover a adoção devem estar castrados, vacinados e vermifugados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das organizações responsáveis pela adoção.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró (RN), 26 de dezembro de 2017.
ROSALBA CIARLINI Prefeita
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