Justiça determinou que 420 trabalhadores do Hospital Maternidade Almeida Castro deverão receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), totalizando o valor de R$ 5 milhões. O valor deve começar a ser pago aos trabalhadores a partir de 2021, após a quitação de um acordo que está em vigência.
O acordo, realizado pela 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, em parceria com o Centro de Solução de Conflitos (CEJUSC), encerra mais um processo da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM), em que os empregados do hospital cobravam depósitos não realizados do FGTS.
A audiência foi presidida pelo juiz Magno Kleiber Maia, coordenador do Cejusc em Mossoró. Atualmente, vigora outro acordo, firmado pela Apamim junto à 2ª Vara do Trabalho de Mossoró. Somente após a conclusão do acordo, esse acerto entre TRT e Apamim será executado.
O processo estava em curso havia três anos, quando funcionários pediam o bloqueio do valor necessário para o pagamento das dívidas trabalhistas. Há sete anos, foi instaurado inquérito civil pela Promotoria do Patrimônio Público de Mossoró para investigar as atividades da Apamim, entidade que controlava o Hospital Maternidade Almeida Castro.
Após investigações, ficou constatado que os processos licitatórios que eram decorrentes dos convênios firmados entre o Ministério da Saúde e a Apamim estavam viciados. A Justiça identificou ainda que o mesmo membro da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Apamim assinou todos os documentos que estavam sendo fraudados. “Uma vez, fica evidente o direcionamento e a manipulação para beneficiar determinadas empresas”, explicava o processo contra a Apamim.
Em 2014, a Justiça determinou a intervenção judicial na Apamim, com o objetivo de assegurar a administração do local, bem como a continuidade dos serviços prestados à população do Oeste do estado. Entre os motivos que levaram a Justiça do Trabalho a decretar a intervenção na Apamim estavam os débitos com salários, fornecedores e bancos, além de dívidas trabalhistas, fiscais, previdenciárias, a falta de depósitos do FGTS dos empregados e de um balanço ou inventário patrimonial da entidade.
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