O Conselho Universitário da Federal Rural do Smi-Árido decidiu, por unanimidade, extinguir toda e qualquer homenagem que citar os 377 nomes identificados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, listados por graves violações aos direitos humanos.
A decisão se aplica à revogação e cassação de títulos honoríficos, nomeação de prédios, salas ou espaços, nomes de ruas, praças ou logradouros dos campi da Instituição.
O assunto foi pauta da 7ª Reunião Ordinária, nesta terça-feira, dia 24 de julho, a partir da iniciativa do Grupo de Pesquisa em História Constitucional e Direitos Sociais do Curso de Direito, ao solicitar a alteração do nome do Ginásio de Esportes Presidente Costa e Silva, situado no Lado Leste do Campus Sede, em Mossoró, para, apenas, “Ginásio de Esportes da Ufersa”.
Segundo a instituição, o pleito do grupo ganhou força no final de 2017, quando mais de 120 assinaturas a uma carta aberta foram colhidas durante a II Jornada em História do Direito. “O controle autoritário exercido pela ditadura militar não se destina apenas ao controle do tempo presente, mas também pelo controle do futuro. A forma como esse controle se concretizou pode ser compreendida sob múltiplas perspectivas. O uso da memória, certamente, é uma delas”, argumenta o texto encaminhado ao CONSUNI sob assinatura do professor Rafael Lamera, líder do grupo de pesquisa.
Em consonância à Carta Aberta liderada pela comunidade acadêmica, o Ministério Público Federal – MPF também encaminhou à Ufersa, no começo de julho deste ano, um ofício indagando às Universidades Federais sobre a existência de homenagens concedidas aos identificados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. O Ginásio da Ufersa se enquadra neste questionamento.
Inaugurado em 5 de maio de 1974, em pleno período militar e ainda sob o status de Escola Superior de Agricultura de Mossoró – ESAM, o maior espaço de esportes da instituição fora nomeado em homenagem ao presidente-militar Arthur da Costa e Silva, um dos nomes na lista dos violadores de direitos humanos apontados pelo Relatório.
A Comissão Nacional da Verdade foi instituída em 2011 pela Lei Nº12.528 com o intuito, entre outros, de buscar esclarecimentos sobre a autoria das graves violações de direitos humanos por parte de agentes do estado que cometeram, participaram, pessoal e diretamente, dos casos de tortura, morte desaparecimento forçado e ocultação de cadáver, bem como os autores intelectuais, idealizadores e mandantes de tais violações.
O Relatório Final da Comissão aponta três categorias de responsabilidades dos agentes e instituições que culminaram nessas violações: (1) político institucional; (2) controle das estruturas e pela gestão dos procedimentos; e (3) autoria direta. O Presidente-militar Costa e Silva, que acaba de perder a homenagem na Ufersa após decisão do CONSUNI, assim como os demais presidentes militares, está na primeira dimensão, sendo responsabilizado pelo “modo sistemático da formulação e implementação do arcabouço normativo e repressivo idealizado pela ditadura militar”.
Costa e Silva veio à cidade já nos primeiros meses de seu mandato para inaugurar a Universidade Federal de Mossoró, como fora criada a ESAM/Ufersa, em 1967. Ele é o segundo a assumir o poder, sucedendo Castelo Branco, que toma posse 1964. É sob a batuta de Costa e Silva (até 1969) que se institui o Ato Institucional Nº 5, que cassa os direitos parlamentares, controle dos poderes executivos estaduais e municipais e cerceia liberdade de expressão.
A decisão do Consuni da Ufersa não é uma medida isolada. Além dos encaminhamentos já estabelecidos pela Comissão Nacional da Verdade, no começo de julho, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos – OEA, condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição aos responsáveis por tortura no período militar.
Na sentença, a Corte determinou que o Brasil deve “adotar medidas mais apropriadas, de acordo com suas instituições, para que se reconheça, sem exceções, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e dos crimes internacionais”. Em nota, o Ministério das Relações Exteriores reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana afirmou que “Examinará a sentença e as reparações ditadas, e encaminhará à Corte relatório das medidas implementadas”.
Com informações da Ufersa
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