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Postado às 08h45 | 04 Ago 2018 | Redação Prefeita sanciona lei que institui Projeto Cultural Terça Nossa no Dix-Huit Rosado

Crédito da foto: Marcos Garcia/Arquivo Grupos e artistas locais poderão realizar ensaios e apresentações no local

A Prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, sancionou a lei que institui o Projeto Cultural Terça Nossa, destinado a garantir a democratização do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado. A sanção foi publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) desta sexta-feira, 3.

De acordo com o texto, todas as terças-feiras grupos de artistas locais poderão ensaiar, e apresentar espetáculos sem a necessidade de pagar qualquer valor à Administração do teatro. A lei estabelece que só poderão participar grupos e/ou artistas do Município de Mossoró com no mínimo um ano de atividades comprovadas através de currículos.

Ainda segundo a medida, as apresentações dos grupos beneficiados pelo Projeto Terça Nossa, acontecerão às terças-feiras, podendo ser gratuito, ou ainda realizar a cobrança de ingressos a preços populares, respeitando a meia entrada para estudantes e para idosos.

Em havendo cobrança de ingresso, os grupos e/ou artistas receberão 95% dos recursos arrecadados da bilheteria do espetáculo, em caso de vendas de ingressos, devendo ser pago imediatamente, após a conclusão do espetáculo. Os 5% restantes serão destinados ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Os grupos e/ou artistas que agendarem a apresentação de espetáculos deverão cumprir com o horário e dia marcados e será “de responsabilidade da Diretoria do Teatro Dix-Huit Rosado oferecer as condições técnica de luz e som para as apresentações” ficando “o grupo e/ou artista ficará responsável de contratar técnicos para operação de som e luz do espetáculo e /ou show”.

Leia íntegra da lei:

LEI N.º 3633, DE 19 DE JUNHO DE 2018* Institui o Projeto Cultural Terça Nossa e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 78, IV, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Projeto Terça Nossa, destinado a garantir a democratização do Teatro Municipal DixHuit Rosado, no qual estabelece que todas às terçasfeiras grupos de artistas locais poderão ensaiar, e apresentar espetáculos sem a necessidade de pagar qualquer valor à Administração do Teatro.

Art. 2º - Só poderão participar grupos e /ou artistas do Município de Mossoró com no mínimo um ano de atividades comprovadas através de currículos.

Art. 3º - A organização da pauta às terças-feiras deve ser precedida de chamamento público, conforme critérios e procedimento estabelecidos em edital expedido pela Secretaria Municipal de Cultura e precedido de apresentação ao Conselho Municipal de Políticas Culturais. Parágrafo único - O edital deve ser publicado anualmente, caso os agendamentos destinados para o Edital anual do Projeto Terça Nossa não sejam ocupados, poderão ser publicados outros editais para preenchimento das pautas.

Art. 4º - As apresentações dos grupos beneficiados pelo Projeto Terça Nossa, acontecerão às terças-feiras, podendo ser gratuito, ou ainda realizar a cobrança de ingressos a preços populares, respeitando a meia entrada para estudantes e para idosos.

Art. 5º - A Diretoria do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado poderá utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos espetáculos para divulgação do Projeto Terça Nossa.

Art. 6º - Os grupos e/ou artistas receberão 95% dos recursos arrecadados da bilheteria do espetáculo, em caso de vendas de ingressos, devendo ser pago imediatamente, após a conclusão do espetáculo. Parágrafo único –

Os 5% restantes serão destinados ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Art. 7º - Os grupos e/ou artistas que agendarem a apresentação de espetáculos deverão cumprir com o horário e dia marcados.

Art. 8º - É de responsabilidade da Diretoria do Teatro Dix-Huit Rosado oferecer as condições técnica de luz e som para as apresentações. Parágrafo único - o grupo e/ou artista ficará responsável de contratar técnicos para operação de som e luz do espetáculo e /ou show.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições existentes em contrário.

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró (RN), 19 de junho de 2018.

ROSALBA CIARLINI

Prefeita *Republicado

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Teatro Dix-Huit Rosado

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