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Postado às 10h00 | 30 Ago 2018 | Redação Sentença determina exoneração de quase 120 agentes de endemias, diz sindicato

A notícia foi divulgada nesta quarta-feira pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública de Mossoró. O documento é assinado pelo juiz de direito Pedro Cordeiro Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, publicada no dia 23/08/18

Crédito da foto: Arquivo A notícia foi divulgada nesta quarta-feira pelo Sindsaúde de Mossoró

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública de Mossoró (Sindsaúde/Mossoró) divulgou em sua página na internet uma decisão judicial que determina a exoneração de 119 agentes de endemias. O documento é assinado pelo juiz de direito Pedro Cordeiro Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, publicada no dia 23/08/18.

De acordo com o sindicato, “a Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado contra a Prefeitura de Mossoró, tem como o objeto a exoneração de agentes de endemias que foram admitidos ‘de forma precária’, ou seja, no regime jurídico de empregados públicos”.

“O fundamento jurídico utilizado para a demissão dos 119 agentes de endemias foi a não-observância do art. 9º da Lei nº 11350/2006, que determina a realização de concurso público para a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias no âmbito municipal. Estes 119 agentes estão enquanto ‘empregados públicos’, todavia, alguns já chegam a possuir 20 (vinte) anos de efetivo serviço público”, diz trecho da nota do Sindsaúde.

A entidade diz ainda que “a referida decisão judicial de exoneração coletiva é insensível para com os danos sociais que provoca: irá afetar gravemente a situação de 119 famílias, que perderão seu sustento sem contar no dano a ser causado à população de Mossoró. Serão desorganizadas as ações de saúde preventiva e descobertas ainda mais as áreas dos bairros no que diz respeito à prevenção de doenças endêmicas. Neste sentido, o direito constitucional à saúde e ao trabalho também pesam a favor das trabalhadoras e trabalhadores que sofrem ameaça de exoneração”.

Além de pedir a exoneração destes “119 (cento e dezenove) agentes de endemias admitidos sem prévia submissão ao processo seletivo público de provas e títulos previsto no art. 9º da Lei nº 11.350/2006”, a decisão judicial também pede a imediata convocação e nomeação de “50 (cinquenta) candidatos aprovados no último certame realizado pela Secretaria Municipal de Saúde Pública (Concurso Público n. 002/2010) para os cargos de Agentes de Endemias, observada a ordem de classificação dos candidatos” e “deflagrar um novo processo seletivo público para o preenchimento das vagas que vierem a surgir com a exoneração destes agentes admitidos irregularmente ao serviço público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da sentença.

O Sindsaúde informa ainda que se compromete “a defender, nos meios judiciais e também politicamente, os (as) agentes de endemias ameaçados (as) de demissão”.

Veja abaixo a sentença:

 

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