Maricelio Almeida/DeFato.com
O Jornal Oficial de Mossoró (JOM) desta sexta-feira, 21, traz publicado o Decreto nº 5300, de 20 de dezembro, fixando o calendário para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2019. O contribuinte que efetuar o pagamento do tributo, em quota única, até o dia 29 de março, será contemplado com desconto de 20%. A redução faz parte do programa “Cidadão em Dia”, instituído pela Lei Complementar nº 132/2017.
Quem optar por fazer o recolhimento em parcelas também contará com descontos, de 5% para pagamento do imposto em até oito vezes. O abatimento se aplica ao contribuinte que quitar as parcelas dentro das datas de vencimento.
A redução do IPTU será concedida apenas ao contribuinte que estiver em situação tributária regular em relação ao recolhimento do imposto dos exercícios anteriores.
O imposto pago após as datas de vencimento das parcelas será acrescido de multa de mora de 2% quando o pagamento for efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do seu vencimento e de 10% quando o atraso foi superior a 30 dias, além de juros de mora de 1% ao mês.
Em 2019, o IPTU será reajustado em 4,05%, percentual equivalente à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) Amplo, apurado no período de dezembro de 2017 até novembro de 2018, conforme divulgado Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Confira o calendário de pagamento do IPTU 2019:
1ª/quota única: 29/03/2019
2ª parcela: 30/04/2019
3ª parcela: 31/05/2019
4ª parcela: 28/06/2019
5ª parcela: 31/07/2019
6ª parcela: 30/08/2019
7ª parcela: 27/09/2019
8ª parcela: 31/10/2019
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