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Postado às 10h30 | 28 Fev 2019 | Redação Prefeitura decreta ponto facultativo nos dias 4, 5 e 6 de março

Crédito da foto: Amina Costa O decreto foi publicado no Jornal Oficial de Mossoró desta quarta-feira

A Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) publicou decreto no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) sobre o funcionamento das repartições e órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal no período carnavalesco.

A PMM decretou que não haverá expediente na segunda-feira (4), terça-feira (5) e quarta-feira (6). Segundo o documento, nos dias referidos “deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, em particular aquelas que se relacionam aos serviços essenciais à coletividade”.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Confira decreto:

DECRETO N? 5329, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre o funcionamento das repartições e órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal o período carnavalesco de 2019 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 78, inciso XI da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que o Governo Federal, por meio da Portaria nº 441, de 27 de dezembro de 2018, editada pelo Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, regulamentou os dias de feriados e dos pontos facultativos para o ano de 2019;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional nos dias 4, 5 e 6 do mês de março de 2019.

Art. 2º - Nos dias referidos no artigo 1º deste Decreto deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, em particular aquelas que se relacionam aos serviços essenciais à coletividade.

Art. 3º - Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, assim como, manter a regularidade dos serviços essenciais prestados à coletividade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA RESITÊNCIA, em Mossoró/RN, 27 de fevereiro de 2019.

ROSALBA

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