O Município de Mossoró tem seis meses para realizar obras de acessibilidade na Praça Bento Praxedes, tornando o espaço plenamente acessível às pessoas com deficiência e com restrição de mobilidade. A determinação é do juiz Bruno Montenegro, em processo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Estadual, que constatou a falta de acessibilidade na Praça Bento Praxedes após visita técnica por uma arquiteta do Núcleo de Apoio Técnico Especializado (NATE/MPRN). Antes de entrar com a ação, o MP propôs um Termo de Ajustamento de Conduta, que não foi assinado pelo Município, pois alegou ausência de recursos para a reforma.
Dentre as adequações, o Município deve: sinalizar as vagas de estacionamento destinadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com a Resolução nº 236/2007 do CONTRAN; adequar as abas laterais das guias rebaixadas, que possuem projeção horizontal de 0,30m, ao passo que o item 6.10.11.10 da NBR recomenda projeção horizontal mínimo de 0,50m e inclinação máxima de 10%;
E ainda: adequar a sinalização através do piso tátil de alerta aos padrões previstos no item 5.14.12 da NBR 9050; instalar guia de balizamento nas rampas, com altura de 0,05m, conforme prescrito no item 6.5.1.7 da NBR 9050; e reservar 5% das vagas de estacionamento às pessoas idosas, conforme prescreve a Resolução n. 303/2008 do CONTRAN e o Estatuto do Idoso.
Na decisão, o juiz Bruno Montenegro, pontuou que “a acessibilidade é direito que, de acordo com os arts. 8º e 10 da Lei nº 13.146/2015, deve ser garantido pelo Estado”.
O não cumprimento das determinações, após transcorrido o prazo estabelecido pelo juíz, acarretará no pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil, em favor do fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade.
Fonte: TJRN
Tags: