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Postado às 10h00 | 10 Ago 2019 | Redação MPF quer suspender emissão de licenças para empresas salineiras

Crédito da foto: Indústria salineira potiguar está sob ameaça

A indústria salineira potiguar corre o risco de ficar sem licenças ambientais para explorar a extração de sal na região de Mossoró. É que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um pedido de liminar para que o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (IDEMA-RN) não conceda referidas licenças para empresas salineiras funcionar em áreas consideradas de preservação permanente (APPs).

Para conceder tais licenças, o Idema vem cogitando se basear no decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que reconhece o sal potiguar um bem de interesse social. O decreto é questionado judicialmente pelo MPF.

Segundo o Ministério Público Federal, há indícios de que o Idema pretende conceder as licenças, já tendo manifestado intenção de consultar a Procuradoria Geral do Estado, que pode subsidiar a decisão. “A atual direção do Instituto também tem questionado supostas deficiências nos estudos do Grupo de Trabalho do Sal (GT-SAL) que, contraditoriamente, é conduzido de maneira técnica pelos próprios servidores do órgão”, diz o MPF. O procurador da República Emanuel Ferreira, autor do pedido, ressalta: “Analisando todos esses elementos em conjunto, assim, o risco de aplicação do decreto por parte do Idema é grande.”

De acordo com uma ação civil pública (ACP) do MPF, o decreto 9824-19 se baseou em motivo falso, contraria princípios e coloca em risco o meio ambiente e as comunidades locais. Assinado em 4 de junho por Jair Bolsonaro, o decreto concedeu o status de interesse social à atividade salineira, o que possibilita que as empresas sigam ocupando as APPs.

AÇÕES

Ao todo, estudos do GT-SAL apontaram que aproximadamente 3 mil hectares de áreas de preservação permanentes (sobretudo manguezais) são ocupados irregularmente por salinas no Rio Grande do Norte. No início deste ano, o MPF ingressou com ações contra 18 empresas do setor, pedindo a remoção da produção de sal das APPs para outras áreas e a recuperação dos espaços degradados. Para minimizar os impactos financeiros do setor, sugeriu um prazo de até oito anos, nos quais os proprietários poderiam planejar e concretizar essa realocação.

De acordo com a lei 12.651/12, interesse social pode ser declarado em atividades diversas “quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta”. No caso das empresas salineiras potiguares, a realocação da produção é uma possibilidade, tendo em vista que apenas 10,7% da área ocupada pelas empresas se encontra em APPs, ao contrário do que foi citado no processo administrativo que serviu de base à assinatura do decreto.

Além disso, o 9.824/19 desrespeita o princípio do desenvolvimento sustentável e diversos tratados de direitos humanos, pois “praticamente nenhuma consideração séria foi efetivada em relação à proteção ao meio ambiente, concentrando-se o processo administrativo, unicamente, em questões econômicas”. Também ofende o artigo 225 da Constituição ao ignorar a necessidade de proteção das APPs prevista na lei 12.651, conforme já abordado em ações civis públicas já ajuizadas.

Crise entre MPF e indústria salineira começou em 2013 com “Ouro Branco”

O procurador da República Emanuel Ferreira diz que desde 2013 o Ministério Público Federal busca regularizar a atuação do setor salineiro no Rio Grande do Norte, tendo instaurado diversos inquéritos civis a partir da operação “Ouro Branco”, deflagrada pelo Ibama. Duas audiências públicas sobre o tema foram realizadas e várias tentativas foram feitas para que as empresas assinassem termos de ajustamento de conduta (TACs), sem sucesso.

Técnicos do Ibama e do Idema-RN chegaram a ser convocados para formar o chamado Grupo de Trabalho do Sal (GT-SAL), que elaborou o relatório no qual o MPF baseia suas iniciativas. Após a busca dos acordos se mostrar infrutífera, as ações foram impetradas no início do ano (algumas das quais já resultaram em liminares determinando a retirada de pilhas de sal das áreas de preservação).

A área total pertencente às indústrias salineiras no RN totaliza 41.718 hectares. Desses, 30.642 são atualmente explorados, sendo 3.284,48 ha (10,71%) em APPs. Diante das ações do MPF, os empresários buscaram apoio político para a edição do decreto, obtendo o que a ACP considera uma indevida “anistia aos graves danos ambientais causados”.

As alegações das empresas quanto à inviabilidade de se desocupar essa parcela das propriedades ainda não foram demonstradas por quaisquer estudos incluídos aos processos. Por outro lado, está cientificamente comprovado que a continuidade da atividade pode resultar, além dos impactos ambientais gerados diretamente pela ocupação ou supressão do mangue, em diversos outros prejuízos socioambientais.

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