Quarta-Feira, 05 de fevereiro de 2025

Postado às 10h15 | 22 Set 2019 | Redação Francisco Carlos afirma que Lei de Responsabilidade Educacional é transformadora

Crédito da foto: Marcos Garcia/JORNAL DE FATO Vereador professor Francisco Carlos

Por João Paulo Jales – Colaborador

Já para encerrar o ano de 2010, em 27 de dezembro, a prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira, “Fafá Rosado”, sancionou a lei que estabeleceu a política de Responsabilidade Educacional em Mossoró. A lei 2.717, conhecida pela sigla LRE, trata da promoção de melhoria da qualidade do sistema municipal de ensino, a partir de um conjunto de ações planejadas e articuladas que instituem metas para a educação. A LRE objetiva o aumento contínuo dos investimentos dos recursos financeiros do Município para a educação, avaliando o desempenho dos alunos, para melhorar os índices educacionais e sociais.

A lei é uma legislação ampla, que prevê metas de qualidade de ensino; um patamar mínimo de recursos financeiros a serem investidos na rede municipal de ensino; manutenção e aperfeiçoamento do corpo docente e pedagógico de cada escola municipal, bem como da melhoria na infraestrutura dos colégios; corresponsabilidade de agentes e órgãos públicos e de pais de alunos para o alcance da melhoria da aprendizagem no sistema municipal de ensino; prêmios e honrarias para os segmentos da comunidade educacional e membros da sociedade, a fim de reconhecer o mérito educacional e o êxito das metas previamente instituídas.

Faltando pouco mais de três meses para que a lei complete nove anos de vigência, o DE FATO conversou com o propositor da lei, o vereador e professor da Uern Francisco Carlos, que está em seu segundo mandato na Câmara Municipal de Mossoró. Quando fora secretário de Cidadania, Francisco Carlos apresentou o texto da LRE ao Conselho Municipal de Educação, sendo a legislação aprovada pela Câmara Municipal, seguindo para a sanção da prefeita Fafá Rosado. Acompanhe.

DE FATO – Como surgiu a necessidade de proposição da lei de política de Responsabilidade Educacional, quando era secretário de Cidadania, na gestão da então prefeita Fafá Rosado?

FRANCISCO CARLOS – Havia uma clara necessidade de promovermos a cultura do planejamento e da avaliação da educação municipal. Acreditava, como ainda acredito, que o processo de planejamento participativo, com o estabelecimento de metas, com o monitoramento e a avaliação dos resultados, representa uma estratégia viável para a melhoria dos indicadores educacionais e, por conseguinte, da qualidade da educação. A Lei de Responsabilidade Educacional tem a intenção de institucionalizar uma cultura organizacional que valoriza a qualidade de maneira objetiva, clara e construída de maneira coletiva e participativa.

 

A LRE, em seu artigo 6°, determinou que em 2011, 26% dos recursos das receitas seriam investidos em educação, alcançando escalonadamente o patamar mínimo fixo de 30% até o ano de 2014. Por que no ato de propor a lei sentiu-se que se deveria investir o mínimo de 30% das receitas do Município?

COM o crescimento da participação relativa dos salários e encargos no total das despesas com educação, sentimos a necessidade de realizar um aporte financeiro ao sistema (educacional), indo além dos 25% das receitas próprias, que representa a obrigação mínima dos municípios brasileiros. Para manter a política de valorização salarial e assegurar o custeio e o investimento no sistema, é necessário ir além dos 25%.

 

O VEREADOR considera que os 30% de investimento, indo além dos 25% que os Municípios devem investir em educação, nos termos da Constituição Federal, são um percentual salutar para manter a qualidade do sistema de ensino de Mossoró?

AO ESTABELECER a meta dos 30%, a LRE pretende oferecer condições mínimas para que o planejamento e a avaliação possam ser executados. Ao mesmo tempo, pensamos no 14° salário, como forma de estimular o alcance das metas educacionais pelos professores. O décimo quarto salário não estabelece qualquer concorrência ou disputa entre as escolas, pois não existe classificação ou ranking. Essa política, contudo, precisa ser aperfeiçoada, pois os instrumentos de planejamento e avaliação pensados há 10 anos estão superados ou podem ser racionalizados, facilitando sua compreensão e execução pela rede de ensino.

O SENHOR está em seu 2° mandato eletivo como vereador. Gostaríamos que nos dissesse como está acompanhando a implementação e os resultados da lei de política de Responsabilidade Educacional.

NOSSO mandato tem tentado contribuir para execução da LRE educacional. São dois os desafios: o cumprimento da meta dos 30% e a execução do processo de planejamento de maneira efetiva, com os resultados esperados.

 

JÁ QUE o vereador tocou na meta municipal de 30%, seu mandato tem monitorado esse percentual mínimo fixo?

EM RELAÇÃO ao cumprimento do investimento mínimo de 30%, estamos muito esperançosos, pois a atual gestão municipal alocou o percentual de 30,9% no orçamento para o ano de 2020. É um avanço significativo. Vale ressaltar que as demandas do setor educacional não serão integralmente supridas com os 30%. É indispensável que o Governo Federal amplie o investimento em educação, pois a infraestrutura de ensino de todo país precisa de mais recursos para recuperar e reconstruir escolas, investir em recursos didáticos e pedagógicos e novas tecnologias de ensino. Tudo isso, mantendo a política de valorização dos profissionais da educação. É um grande desafio.

NO PRÓXIMO ano, a LRE completará 10 anos de existência. O senhor analisa que a lei precisa de algum aperfeiçoamento, vide que foi mencionado pelo vereador que “instrumentos de planejamento e avaliação pensados há 10 anos estão superados ou podem ser racionalizados”?

QUANTO à execução da política na base, há muito sentimos a necessidade de reformular o sistema de execução da LRE. Atualmente, a Secretaria de Educação tem demonstrado interesse e disposição em rever a lei para atualizá-la e aperfeiçoar a forma de elaboração do Mapa Educacional e o Prêmio Escola de Qualidade, que não precisam ser elaborados com o atual custo de tempo e esforço. A política que pretendemos ver integralmente implantada em Mossoró possui os mesmos princípios aplicados, com relativo sucesso, em outros sistemas educacionais. Com a diferença de que em Mossoró, todo o processo é participativo e construído e executado pelos profissionais da própria rede. Não é copia ou adaptação.

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