Os agentes de endemias que estão no serviço público em Mossoró há mais de duas décadas voltaram a ser alvo de questionamentos na Justiça, o que pode ameaçar os seus empregos. O fato novo é o próprio Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDISERPUM), que patrocina recurso na Justiça em detrimento da categoria.
O caso tem origem em 2015, quando o Ministério Público Estadual (MPRN) ajuizou ação civil pública objetivando a demissão de agentes de endemias, supostamente contratados de maneira precária, em favor da convocação de aprovados em concurso público para o cargo de agente de endemias, realizado no ano de 2010. O processo foi julgado procedente pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Primeira Vara da Fazenda Pública, que terminou a exoneração de 119 agentes e a convocação de 50 aprovados no concurso de 2010.
O Município de Mossoró, através da Procuradoria Geral do Município, interpôs embargos de declaração com efeitos infringentes, no sentido de modificar a decisão e de manter os empregos dos agentes de endemias que foram selecionados, através de processo seletivo em conformidade com a emenda constitucional 51/2006, que regularizou a situação dos agentes de endemias em todo o Brasil.
Os embargos de declaração foram acolhidos pelo juiz Pedro Cordeiro e julgados procedentes acatando a tese do Município e mantendo os agentes de endemias em seus cargos. O Ministério Público Estadual, que é autor da ação, não recorreu de tal decisão e os empregos dos 119 agentes de endemias foram mantidos.
Logo após, surpreendentemente, a direção do Sindiserpum, que frise-se, não fazia parte do processo até então, solicitou habilitação aos autos e interpôs recurso de apelação pedindo a anulação da sentença que manteve os empregos de 119 agentes. A entidade sindical também pediu que o processo retorne para a fase de citação com o objetivo de que os 122 primeiros colocados no concurso público de 2010 sejam citados para participar do processo.
Um grupo de agentes que se sentem prejudicados e que vêm acompanhando o desenrolar da demanda jurídica reclama que a direção do Sindiserpum age contra os atuais agentes de endemias para beneficiar os aprovados em concurso público realizado em 2010. Esse entendimento é justificado por eles, porque com a inclusão dos aprovados no concurso público no processo, existe a possibilidade da demissão dos atuais agentes de endemias, que em sua grande parte estão no serviço público desde 1997. Vários deles, inclusive, já estão próximos da aposentadoria, o que dificulta a sua reinserção no mercado de trabalho em caso de demissão.
O grupo ainda reclama que em grande parte esses agentes são filiados ao próprio Sindiserpum, e que esperavam da entidade uma defesa pelo emprego, e não a prática da “autofagia” (destruição da própria categoria).
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