Terça-Feira, 04 de fevereiro de 2025

Postado às 07h15 | 24 Out 2019 | Redação Governo e Prefeitura decretam ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público

Crédito da foto: Arquivo/Secom A medida vai afetar o funcionamento dos órgãos entidades da administração direta, autárquica e funda

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal de Mossoró decretaram ponto facultativo nesta segunda-feira, 28, por conta do Dia do Servidor Público. O decreto estadual foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e municipal no Jornal Oficial de Mossoró (JOM). Ambos nesta quinta-feira, 24.

A medida vai afetar o funcionamento dos órgãos entidades da administração direta, autárquica e fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais nos dois casos.

Confira decreto da Prefeitura de Mossoró

DECRETO N? 5533, DE 18 DE OUTUBBO DE 2019

Decreta Ponto Facultativo o dia 28 de outubro, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município; e, DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município de Mossoró, segunda-feira, 28 de outubro de 2019, Dia do Servidor Público.

Art. 2º - No dia referido no artigo 1º deste Decreto deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, em particular aquelas que se relacionam com os serviços essenciais à coletividade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró-RN, 18 de outubro de 2019.

ROSALBA CIARLINI

Prefeita

 

Confira decreto do Governo do Estado

DECRETO Nº 29.240, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2019, segunda-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Maria Virgínia Ferreira Lopes

Tags:

Governo do Estado
Prefeitura de Mossoró
ponto facultativo
Dia do Servidor Público

voltar