O Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal de Mossoró decretaram ponto facultativo nesta segunda-feira, 28, por conta do Dia do Servidor Público. O decreto estadual foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e municipal no Jornal Oficial de Mossoró (JOM). Ambos nesta quinta-feira, 24.
A medida vai afetar o funcionamento dos órgãos entidades da administração direta, autárquica e fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais nos dois casos.
Confira decreto da Prefeitura de Mossoró
DECRETO N? 5533, DE 18 DE OUTUBBO DE 2019
Decreta Ponto Facultativo o dia 28 de outubro, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município; e, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município de Mossoró, segunda-feira, 28 de outubro de 2019, Dia do Servidor Público.
Art. 2º - No dia referido no artigo 1º deste Decreto deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, em particular aquelas que se relacionam com os serviços essenciais à coletividade.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró-RN, 18 de outubro de 2019.
ROSALBA CIARLINI
Prefeita
Confira decreto do Governo do Estado
DECRETO Nº 29.240, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2019, segunda-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
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