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Postado às 09h30 | 18 Dez 2019 | Redação Portaria traz credenciamento de 10 leitos de UTI para Hospital São Luiz

Crédito da foto: Extraída da internet O Hospital São Luiz teve 10 leitos de UTI credenciados

A portaria nº 3.405, de 17 de dezembro de 2019, habilita 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto do Hospital São Luiz Ltda em Mossoró. O documento foi publicado na edição desta quarta-feira, 18, do Diário Oficial da União (DOU).

A tramitação do processo para o credenciamento esperava somente a assinatura do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. O processo se arrastava há mais de dois anos sem perspectiva de aprovação.

O valor é de R$ 1.397.000,00 a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Mossoró, segundo o artigo 2º da portaria.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª parcela de 2019.

Confira íntegra da portaria

PORTARIA Nº 3.405, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto do Hospital São Luiz Ltda e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Mossoró.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte (CIB/RN) nº 1544/2019, de 16 de maio de 2019; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Mossoró na Proposta SAIPS nº 102872 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.139644/2019-36, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II do estabelecimento conforme descrito a seguir:

 

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

TIPO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

Nº DE LEITOS NOVOS

TOTAL DE Nº LEITOS

VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)

RN

240800

MOSSORÓ

HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA

9119701

MUNICIPAL

102872

UTI ADULTO TIPO II

26.01 - UTI II ADULTO

10

10

1.397.862,40

 

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM8/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 1.397.862,40 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Mossoró.

Art. 3º o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, IBGE 240800, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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