Estabelecimentos comerciais passam a ser obrigados a divulgar Disque-Denúncia de violência contra a mulher no município. Os cartazes deverão ser afixados em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização
Edinaldo Moreno/Da Redação
A edição do Jornal Oficial do Município (JOM) da última sexta-feira, 20, traz a sanção da Lei nº 3742, de 18 de dezembro de 2019, sobre a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de violência contra a mulher em Mossoró. O projeto é de autoria da vereadora Sandra Rosado (PSDB).
A medida atinge hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa; salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas; outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal; e postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.
Pelo texto, os estabelecimentos especificados deverão afixar placas, contendo o seguinte texto: Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180. Os cartazes deverão ser afixadas em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização, com texto impresso com letras proporcionais ao formato do cartaz.
A vereadora Sandra Rosado, autora da proposta, comemorou a sanção da lei. Ela disse que tem dedicado sua vida pública a defesa da mulher.
“Mais uma vez eu tenho me dedicado ao trabalho em defesa das mulheres, principalmente defendendo de que a violência não pode persistir contra as mulheres. Por isso, apresentei essa lei, que foi sancionada pela prefeita Rosalba Ciarlini. Essa lei que eu criei no Legislativo vem exatamente a se juntar a várias outras ações que tenho tido ao longo da minha vida política em defesa das mulheres. Tenho toda uma dedicação a defesa das mulheres porque sabemos que somos fortes e valorosas, mas lamentavelmente, ainda assistimos ações e atitudes de desrespeito e isso tem de acabar. Mulher é para se amar não para se bater e matar”.
Ainda de acordo com a medida, a inobservância da lei acarretará sanções aos estabelecimentos. Uma delas é multa no valor de R$ 500,00 por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo, além de suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até a sua regularização, após a terceira reincidência.
Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adaptarem a lei. Ela entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no último dia 20 de dezembro.
De acordo com dados disponibilizados ao DE FATO pelo Observatório da Violência do Rio Grande do Norte (OBVIO), instituto que contabiliza os homicídios no estado, 19 mulheres foram mortas em Mossoró no ano de 2019. Destas, duas entram como feminicídio, segundo o OBVIO. As outras entram como homicídio doloso, um latrocínio e uma com intervenção policial.
Os feminicídios no segundo maior município potiguar ocorreram em 28 de abril e 5 de maio. O primeiro foi a vítima de número 52 por asfixia mecânica e a outra de número 55 por arma de fogo.
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Projeto de combate à violência contra a mulher é aprovado em nível nacional
A iniciativa será modelo para outros municípios, segundo destacou o Ministério da Justiça. Foto: Divulgação/PMM
O Ministério da Justiça e Segurança Pública selecionou no último mês de novembro Mossoró para ser uma das cidades a desenvolver um projeto piloto de combate à violência contra a mulher. O projeto Patrulha Maria da Penha, criado pela Guarda Civil Municipal visa estruturar o antes conhecido como Ronda Mulher, para maior assistência às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Em âmbito municipal, o Patrulha Maria da Penha vai realizar ações educativas, de combate e de prevenção à violência. Ao todo foram inscritas junto ao Ministério, de diversos municípios do Brasil, 1.323 propostas. Na primeira etapa foram inabilitadas 989.
O projeto está orçado em R$ 985 mil e foi iniciado no início deste mês, com a capacitação para 100 agentes da Guarda Civil Municipal. No decorrer da sua operacionalidade, prevista inicialmente até 18 de dezembro de 2020, ainda haverá a implantação do aplicativo Botão do Pânico, que envia mensagem emergencial para o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública do Município.
A terceira etapa é a promoção de ações educativas, como palestras realizadas pelas mulheres da Guarda, distribuição de material educativo. Na quarta etapa, será a implantação da operacionalidade da Patrulha.
Em Mossoró, a Lei 3.713/2013 assegura os direitos da mulher no que diz respeito às políticas públicas, lei esta que institui a Ronda Mulher que agora passará a ser Patrulha Maria da Penha. Patrulha Maria da Penha: Lei de Sandra foi decisiva para verba em defesa da mulher.
Publicação no JOM ocorreu em junho
A lei que instituiu a Patrulha Maria da Penha em Mossoró foi publicada no Jornal Oficial do Município na edição do dia 19 de junho de 2019. A matéria foi aprovada pela Câmara Municipal de Mossoró em maio deste ano. A aprovação ocorreu após manutenção de veto do Executivo de matéria com a mesma finalidade, no entendimento da maioria dos vereadores: o Projeto de Lei 228/2018, de autoria da ex-vereadora e deputada estadual Isolda Dantas (PT) e que cria Ronda de Proteção à Mulher na Guarda Civil.
Segundo a lei, as “Patrulhas Maria da Penha” deverão contar com atendimento de guardas municipais especializados ás vítimas da violência doméstica. O patrulhamento deverá ocorrer periodicamente, podendo ser, após mapeamento da violência e da necessidade, semanalmente.
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