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Postado às 15h45 | 04 Fev 2020 | Redação Consuni vai definir regras e calendário eleitoral na Ufersa na quinta-feira, 6

Crédito da foto: Arquivo Campus Central da Ufersa, em Mossoró

Por César Santos – JORNAL DE FATO

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) vai se reunir na próxima quinta-feira (6), para definir as regras e o calendário das eleições para reitor da instituição. A consulta aos três segmentos da comunidade acadêmica está marcada para o dia 15 de abril. Professores, técnicos administrativos e estudantes vão eleger uma lista tríplice que, em seguida, será encaminhada à Presidência da República para nomeação do futuro reitor.

Os membros do Consuni definirão as datas e as regras da campanha eleitoral. A princípio, a ideia é que a campanha seja realizada por um período de 15 dias que antecedem a data do pleito, devendo ocorrer entre o final de março e a primeira quinzena de abril. Os candidatos devem participar de debates, sabatinas e de reuniões com os segmentos universitários para defender as suas propostas.

O processo de escolha do futuro reitor da Ufersa respeitará a medida provisória editada pelo Governo Federal no final do ano passado (MP 914/2019), que contém as regras para a escolha de reitores em universidades e institutos federais de ensino. Alguns pontos foram mantidos em relação aos processos anteriores, enquanto que outros promoveram mudanças.

De acordo com a MP, os votos dos professores terão peso de 70%. Já a escolha de servidores técnicos e estudantes terá peso de 15% cada. Na prática, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários.

Há previsão de votos diretos e formação de lista tríplice para escolha do presidente da República --que segue tendo direito de escolher qualquer um dos candidatos, sem preferência para o mais votado.

Um dos artigos da MP regulamenta a nomeação de reitores "pro tempore", em casos de vacância simultânea dos cargos de reitor e pró-reitor e também "na impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta." Não há definição sobre quais irregularidades seriam estas.

Outro estabelece que os candidatos a reitor não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Apesar de a lei anterior já permitir que o presidente da República escolhesse qualquer um dos três nomes, o primeiro da lista era, até então, tradicionalmente o escolhido pelos últimos governos.

Sucessão tem quatro pré-candidaturas

O atual reitor da Ufersa, professor José Arimatea Matos, decidiu que vai participar ativamente da sua sucessão e que, após concluir o mandato em setembro deste ano, vai iniciar o processo de sua aposentadoria. Arimatea vai conduzir a campanha de seu candidato, o atual pró-reitor de Graduação, professor doutor Rodrigo Nogueira de Codes.

O candidato apoiado por Arimatea deverá ter pelo menos dois adversários: os professores doutores Rodrigo Sérgio e a Ludmilla Oliveira. Os dois já anunciaram pré-candidatura e estão trabalhando nos bastidores para viabilizar apoio aos seus projetos eleitorais.

Um quarto nome à sucessão na Ufersa poderá ser o do ex-reitor José Barbosa. Ele tem trabalhado para unir várias tendências políticas, dentro da universidade, em torno do seu projeto e, se conseguir os apoios, será candidato.

No entanto, o mais provável é que a oposição se divida entre as candidaturas de Rodrigo Sérgio e de Ludimilla Oliveira. O primeiro deixou recentemente a equipe do atual reitor, quanto foi exonerado da Pré-Reitoria de Extensão e Cultura após assumir a pré-candidatura com apoio da oposição. Já Ludimilla, que foi candidata nas últimas eleições, tendo sido derrotada pelo reitor José Arimatea, trabalho em via alternativa, com uma proposta inovadora de gestão da Ufersa.

 

Pelas regras da MP 914/2019, está definido que:

- é obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica

- os votos serão "preferencialmente" eletrônicos e facultativos

- há pesos diferentes para o voto de cada integrante da comunidade acadêmica: professores terão peso de 70%; servidores e estudantes, 15% cada, tanto para universidades quanto para institutos federais. Antes, o peso dos votos era o mesmo no caso dos institutos e as universidades federais também seguiam esta orientação

- só poderá votar quem estiver atuante na função

- os votos formarão uma lista com os nomes dos três mais votados

- a lista será submetida à escolha do presidente da República

- a escolha se dará "entre os três candidatos com maior percentual de votação"

- não haverá preferência pelo mais votado

- o reitor só poderá ser reeleito uma vez, e cumprir no total apenas dois mandatos consecutivos

- o professor que substituir o reitor no cargo por mais de um ano também só poderá cumprir dois mandatos sucessivos

 - caberá aos reitores a escolha do vice e dos dirigentes das unidades nas federais.

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