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Postado às 10h45 | 18 Fev 2020 | Redação Prefeitura decreta ponto facultativo em três dias de carnaval

Crédito da foto: Arquivo Medida é por conta do período carnavalesco e vale para os dias 24, 25 e 26 de fevereiro

A Prefeitura Municipal de Mossoró decretou três dias de ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional. O decreto foi publicado na edição da última sexta-feira, 14, no Jornal Oficial do Município (JOM).

A medida é por conta do período carnavalesco e vale para os dias 24, 25 e 26 de fevereiro. Segundo o documento, nos dias referidos deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, em particular aquelas que se relacionam com os serviços essenciais à coletividade.

O decreto estabelece que caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento e manter a regularidade dos serviços essenciais prestados à coletividade.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira íntegra do decreto:

DECRETO Nº 5611, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições e órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal o período carnavalesco de 2020 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 78, inciso XI da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que o Governo Federal, por meio da Portaria nº 679, de 30 de dezembro de 2019, editada pelo Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, regulamentou os dias de feriados e os pontos facultativos para o ano de 2020; e ainda,

CONSIDERANDO o Decreto nº 29.440, de 31 de dezembro de 2019 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional nos dias 24, 25 e 26 do mês de fevereiro de 2020.

Art. 2º - Nos dias referidos no artigo 1º deste Decreto deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, em particular aquelas que se relacionam com os serviços essenciais à coletividade.

Art. 3º - Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, assim como, manter a regularidade dos serviços essenciais prestados à coletividade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró (RN), 14 de fevereiro de 2020.

ROSALBA CIARLINI

Prefeita

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