O juiz Edir Josias Silveira Beck, da 1ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC), concedeu a recuperação judicial da empresa Itagres, que é responsável pela fábrica da Porcellanati, em Mossoró. Com esa decisão, a empresa poderá pagar, de forma parcelada, suas dívidas com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), que somam mais de R$ 77 milhões.
A decisão judicial alarga a possibilidade de reabertura da Porcellanati, já que o funcionamento da empresa dependia do pagamento das dividas que ela adquiriu com ações trabalhistas e empréstimos. A Justiça de Santa Catarina entendeu que é necessário viabilizar a superação da situação de crise econômica da Itagres, estimulando a atividade econômica e, para isso, decidiu por flexibilizar o pagamento de empréstimos feitos com o BNB.
“O expresso objetivo da recuperação judicial é ‘viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica’”, informa a decisão.
A proposta do plano de recuperação judicial que foi aceito pela 1ª Vara Cível prevê um desconto no valor da dívida e parcelamento em 264 vezes do total fixado pela Justiça. Além disso, a proposta prevê o prazo de 48 meses para que a empresa comece a quitar a dívida com o BNB.
Na decisão, consta ainda o entendimento do juiz sobre a necessidade de dividir os ônus gerados com o insucesso do investimento feito na fábrica instalada em Mossoró. “Os ônus do insucesso enquanto consequências do ‘risco do negócio’ merecem ser endereçados tanto a quem escolheu expandir como a quem escolheu financiar a expansão”, informa o texto.
A Porcellanati iniciou suas atividades na cidade de Mossoró em dezembro de 2009 e as encerrou em abril de 2014, devido o acúmulo de dívidas trabalhistas e com credores. Em 2018, houve a expectativa de reabertura da fábrica de cerâmicas, mas, devido o impasse quanto ao pagamento das dívidas da Itagres, a reabertura não se concretizou.
No texto que acompanha a decisão judicial, a empresa Itagres relata que as dívidas trabalhistas e com o BNB foram adquiridas devido à crise socioeconômica que assolou o estado do Rio Grande do Norte e todo o país, naquele ano. Com isso, o parque industrial se tornou deficitário, onde foram feitas centenas de demissões diretas dos funcionários. Mais uma vez, a decisão lembra que, da mesma forma que a empresa foi prejudicada com a situação de crise, o BNB também foi. Mas que ambos têm que ser responsabilizados com os riscos gerados pelo investimento.
“Considerados ou não fatores alheios à própria sorte, é inquestionável a responsabilidade do grupo econômico representado pelas sociedades em recuperação frente ao insucesso da manobra empresarial, tomando dinheiro a juros para expandir ao longe suas atividades produtivas sem que alcançado o êxito esperado. Sob diferente vértice de um mesmo prisma, não se pode perder de vista, no que interessa ao julgamento do caso, a também responsabilidade do Banco do Nordeste do Brasil. Valendo-se - ou devendo-se valer - de equipe técnica bastante, foi a instituição financeira quem escolheu investir vultoso capital no projeto que lhe foi exibido pelas recuperandas, por evidente assumindo os riscos dele decorrentes”, destaca um trecho da sentença.
Veja como vai acontecer o pagamento da dívida da Itagres com o BNB
Deságio: 50% de deságio sobre o crédito arrolado;
? Prazo: carência de 48 meses, sem qualquer pagamento, iniciando-se a carência após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano; após a carência, será realizado o pagamento em parcelas mensais ao longo de 264 meses, sendo que nos primeiros 144 meses, serão pagas as “parcelas mensais originais”, e nos últimos 120 meses, serão pagas as “parcelas mensais com incremento”;
? Correção: correção dos créditos pela aplicação da taxa de 0,25% a.m. incidentes a partir da publicação da decisão de homologação do plano;
? Forma de pagamento: pagamento em parcelas mensais, observadas as condições acima, diretamente ao credor, mediante depósito ou transferência bancária.
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