Por Amina Costa - Repórter do JORNAL DE FATO
Por recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) deverá elaborar um projeto de lei para a criação de cargos de agente fiscal ou fiscal de vigilância sanitária. Ainda de acordo com a recomendação, esses cargos devem ser ocupados por meio de concurso público.
A 19ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró recomenda ainda que a prefeita Rosalba Ciarlini deve avaliar a possibilidade de criação de estrutura para a regular prestação do serviço de vigilância e equipe de apoio técnico, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com nota técnica da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária, a equipe deverá ser formada por fiscais credenciados, capacitados e legalmente habilitados para o exercício do poder de polícia e desenvolvimento das ações da Vigilância Sanitária, sendo preferencialmente concursados. A Prefeitura de Mossoró deve encaminhar ao MPRN, no prazo de 30 dias, quais as providências que serão tomadas para a regularização prevista na recomendação.
No documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o MP lembra que a Agência de Vigilância Sanitária (VISA) do Município é órgão essencial para o funcionamento regular do ente federado e, portanto, deve ser organizada e estruturada com cargos públicos efetivos, nos termos dos preceitos acima citados.
No inquérito civil instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça, informações dão conta que o município de Mossoró não criou cargo nem realizou concurso público para fiscal de vigilância sanitária, mas tão somente estruturou a Visa municipal designando, por meio de portaria de fiscal da Visa, profissionais já concursados de outras áreas, em desacordo ao recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Para o MPRN, as funções concedidas por gestores através de portarias ficam suscetíveis de revogação e podem sofrer interferência política, fragilizando, portanto, o exercício da função fiscalizatória, o poder de polícia e a autonomia de necessárias para atuação dos profissionais da vigilância sanitária.
“Por não possuir a investidura de acordo com os preceitos constitucionais (concurso público), direcionada ao cargo pretendido, o Município pode sofrer prejuízo ao custear cursos de capacitação e especializações para profissionais que atuam mediante portaria de fiscal de vigilância sanitária quando estes, por alguma razão, são afastados da atividade com a revogação dessa portaria para atuação”, completa.
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