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Postado às 11h00 | 02 Abr 2020 | Redação Novo decreto determina funcionamento de supermercados aos domingos até as 13h

Crédito da foto: Extraída da PMM A decisão foi acordada com as entidades de classe e representantes do setor de varejo

Em decreto publicado na edição desta quarta-feira, 1º, do Jornal Oficial do Município (JOM), a Prefeitura de Mossoró disciplinou o horário de funcionamento dos supermercados. De acordo com o documento, esses estabelecimentos, que estão entre os essenciais, podem permanecer abertos aos domingos das 07h às 13h.

De acordo com a municipalidade, a decisão foi acordada com as entidades de classe e representantes do setor de varejo, a exemplo da Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró (CDL – Mossoró) e Sindicato do Comércio Varejista (SINDIVAREJO). O segundo expediente será destinado para assepsia dos estabelecimentos, com destaque para as áreas comuns e de maior circulação de pessoas, segundo orientações sanitárias em conformidade com a Organização Mundial de Saúde.

O novo decreto também amplia para os setores do varejo e atacado, tidos como essenciais, e permite o funcionamento de mercados, mercearias e demais estabelecimentos congêneres, varejistas e/ou atacadistas, que comercializem alimentos não preparados e mantimentos.

Confira íntegra do decreto:

DECRETO Nº 5638, DE 1º. DE ABRIL DE 2020 Altera o Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020, para dispor sobre o funcionamento dos estabelecimentos que menciona, como medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e nos Decretos federais n. 10.282, de 20 de março de 2020, e n. 10.288, de 22 de março de 2020, e n. 10.292, de 25 de março de 2020;

CONSIDERANDO a situação de emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), declarada pela Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n 454, de 20 de março de 2020, do Ministro da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos estaduais n. 29.524, de 17 de março de 2020, n. 29.541 e n. 29.542, de 20 de março de 2020, e n. 29.556, de 24 de março de 2020.

CONSIDERANDO a Portaria n. 116, de 26 de março de 2020, da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

CONSIDERANDO a confirmação de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19) no Município de Mossoró.

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública no Sistema Municipal de Saúde, declarada pelo Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020. DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto altera o Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020, para dispor sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos tipo supermercados, mercados, mercearias e demais estabelecimentos congêneres, varejistas e/ou atacadistas, que comercializem alimentos não preparados e mantimentos, aos domingos.

Art. 2º - O inciso II do art. 2º do Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º ............. II - ............. b) supermercados, mercados, mercearias e demais estabelecimentos congêneres, varejistas e/ou atacadistas, que comercializem alimentos não preparados e mantimentos;

Art. 3º - O inciso II do art. 2º do Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

Art. 2º ............. §8º - Os estabelecimentos tipo supermercados, mercados, mercearias e demais estabelecimentos congêneres, varejistas e/ou atacadistas, que comercializem alimentos não preparados e mantimentos, funcionarão aberto ao público, aos domingos, de 7h às 13h.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das medidas determinadas pelos Decretos n. 5.623, de 17 de março de 2020, n. 5.627, de 19 de março de 2020, n. 5630, de 20 de março de 2020, e n. 5631, de 23 de março de 2020.

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 1º de abril de 2020.

ROSALBA CIARLINI Prefeita

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