Segunda-Feira, 03 de fevereiro de 2025

Postado às 08h00 | 04 Abr 2020 | Redação Decreto que autoriza contratação de médicos para período de pandemia é publicado

Crédito da foto: Divulgação Os contratos terão vigência de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos

A Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) publicou na edição desta sexta-feira, 3, no Jornal Oficial do Município (JOM) o Decreto nº 5.646, de 03 de abril de 2020, que autoriza a contrataçãode médicos para atender a necessidade de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde do novo coronavírus.

Segundo a PMM, as contratações ocorrem mediante processo seletivo simplificado, a ser realizado em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em avaliação de currículos.

De acordo com o decreto, os contratos serão firmados, representando o Município de Mossoró, pelos secretários da Administração e da Saúde, na forma do art. 79 da Lei Orgânica, e fiscalizados por servidor designado pela Secretária Municipal da Saúde.

Os contratos terão vigência de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.

Os novos profissionais se integram às equipes, somando ainda com os 102 convocados de demais áreas para atuar nas unidades de pronto-atendimento e equipamentos de saúde da Prefeitura de Mossoró.

O edital para contratação imediata dos médicos será publicado até a próxima terça-feira, 07.

Leia íntegra:

DECRETO Nº 5646, DE 3 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a contratação temporária de médicos, prevista na Lei municipal nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, para atender a necessidade de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e nos Decretos federais n. 10.282, de 20 de março de 2020, e n. 10.288, de 22 de março de 2020, e n. 10.292, de 25 de março de 2020;

CONSIDERANDO a situação de emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), declarada pela Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n 454, de 20 de março de 2020, do Ministro da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos estaduais n. 29.524, de 17 de março de 2020, n. 29.541 e n. 29.542, de 20 de março de 2020, e n. 29.556, de 24 de março de 2020.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 29.534, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO a confirmação de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19) no Município de Mossoró.

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e em Mossoró, que, até a presente data, já provocou dois óbitos confirmados;

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública no Sistema Municipal de Saúde, declarada pelo Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020.

CONSIDERANDO a insuficiência de servidores municipais efetivos para suprir a necessidade de pessoal qualificado, especialmente de profissionais de saúde, para tratamento de pessoas infectadas pelo coronavírus (covid-19),

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, §1º, da Lei municipal n. 3.098, de 12 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º A contratação temporária de médicos para atender a necessidade de excepcional interesse público relacionada, exclusivamente, à emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) observará a municipal nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, alterada pela Lei municipal n. 3.363, de 4 de dezembro de 2015, e o disposto neste Decreto.

Art. 2º As contratações com base neste Decreto serão precedidas de processo seletivo simplificado, a ser realizado em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em avaliação curricular.

§1º Os contratos serão firmados, representando o Município de Mossoró, pelos Secretários da Administração e da Saúde, na forma do art. 79 da Lei Orgânica, e fiscalizados por servidor designado pela Secretária Municipal da Saúde.

§2º Os contratos terão vigência de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, observado o prazo máximo fixado na Lei municipal n. 3.098 de 12 de dezembro de 2013.

§3º A remuneração dos profissionais se fará observando o disposto no art. 8º da Lei municipal n. 3.098 de 12 de dezembro de 2013, admissível a conversão em plantão, na forma dos arts. 20 e 22 da Lei Complementar municipal n. 20, de 21 de dezembro de 2007.

§4º Caso necessário e se for comprovadamente insuficiente a quantidade de horas ou de plantões previstas no §3º, conforme autorização específica e escrita da Secretária Municipal de Saúde poderão ser prestados plantões eventuais, observando o disposto no art. 24 da Lei Complementar municipal n. 20, de 21 de dezembro de 2007.

§5º Na hipótese do §4º, será pago ao contratado o valor da remuneração pelo exercício das atividades contratadas (§3º), e, em razão da jornada adicional prestada pelo contratado, o valor do plantão eventual efetivamente prestado além da jornada inicialmente contratada. Art. 3º Os critérios, regras e procedimentos serão estabelecidos no respectivo edital de chamamento público, observados os princípios a que se submete a Administração Pública e, sempre que possível, as seguintes condições:

I - serão prioritariamente selecionados os candidatos aprovados no concurso público em vigor;

II - na eventualidade de persistirem vagas, serão selecionados por ordem do tempo de experiência profissional do candidato na função para a qual se inscreveu.

§1º. Ficam autorizados os Secretários Municipais de Saúde e de Administração a tomarem as medidas previstas no caput necessárias ao chamamento público de que trata este Decreto, inclusive datas, cronogramas, requisitos de inscrição e critérios de classificação, desenvolvimento e uso de formulário eletrônico em página na internet para colhimento de dados dos inscritos, inserção (upload) de documentos, classificação e divulgação de resultados, sem prejuízo das publicações oficiais.

§2º Os classificados comporão cadastro de reserva para eventual e futura contratação, observada a ordem de classificação, à medida em que se fizerem necessárias.

Art. 4º A cessação do estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) será considerada como hipótese de conveniência e oportunidade administrativas para fins de extinção dos contratos firmados com base neste Decreto, sem direito a indenizações.

Art. 5º Para os fins deste Decreto, em casos de interesse público devidamente justificados, poderão ser requisitados os serviços de pessoas naturais e jurídicas, nos termos do art. 15, XIII, da Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no art. 2º, VII, da Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 3 de abril de 2020.

ROSALBA CIARLINI Prefeita __________________

Tags:

PMM
contratação
médicos
Covid-19
coronavírus
JOM
pandemia

voltar