A edição desta quarta-feira, 12, do Jornal Oficial do Município (JOM) traz a publicação da Lei 3803, de 12 de agosto de 2020, que autoriza a criação do Programa Alunos Conectados.
A medida prevê fornecimento de internet para os alunos da rede municipal de ensino beneficiários do Programa Bolsa Família. Esse provimento, segundo a proposta, será por intermédio de convênios e parcerias público-privadas (PPPs) durante a pandemia de Covid-19.
O "Programa Alunos Conectados" tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação no período de isolamento social, no acesso a ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação.
O Projeto de Lei foi aprovado no último dia 21 de julho desse ano. A matéria é de autoria da vereadora Sandra Rosado (PSDB).
Confira íntegra da lei:
LEI Nº 3803, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a autorização para criação do "Programa Alunos Conectados", para o fornecimento de internet para os alunos da rede municipal de ensino que sejam beneficiários do "Programa Bolsa Família", por intermédio de convênios e parcerias público-privadas no período da pandemia do COVID 19 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica autorizada a criação no âmbito do Município de Mossoró o "Programa Alunos Conectados".
§1° - O Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas, disponibilizará sinal de internet através do sistema banda larga para os alunos rede municipal de ensino beneficiários do Programa "Bolsa Família" do Município de Mossoró, em que haja viabilidade para instalação.
§2° - A conexão do sinal disponibilizado será gratuita.
§3° - Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa Alunos Conectados" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 2° - O "Programa Alunos Conectados" tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação no período de isolamento social, no acesso a ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação.
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Art. 4° - Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação do "Programa Alunos Conectados".
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró (RN), 12 de agosto de 2020.
ROSALBA CIARLINI
Prefeita
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