O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram um aditivo a um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado no início do pandemia da Covid-19, junto à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e Infância de Mossoró (Apamim) e ao Estado para redimensionar o os leitos do coronavírus. Será implementada, então, a redução imediata de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de 5 leitos clínicos dos quantitativos inicialmente previstos e efetivamente implementados pelo TAC.
A celebração do aditivo decorre do novo contexto de redução de novos casos de infectados pelo vírus no Estado do Rio Grande do Norte, e da consequente necessidade de redimensionamento dos leitos previstos naquele TAC. Deste modo, o redimensionamento possibilitará a continuidade e funcionamento de parte dos leitos implementados e disponibilizados à rede de saúde pública, e disciplinará a redução de forma gradual da proporção remanescente com vistas à racionalização da despesa pública.
O aditivo também autoriza a formalização de outros aditivos contratuais objetivando posteriores reduções progressivas dos leitos hospitalares destinados ao enfrentamento da Covid-19 em Mossoró, bem como ampliação de leitos em possível aumento dos casos, sob a gestão da Apamim e a fiscalização desses processos, sob a responsabilidade dos dois Ministérios Públicos.
A Apamim continua obrigada a gerenciar e ofertar de modo exclusivo ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante instrumento de aditivo contratual, a proporção remanescente da totalidade dos leitos hospitalares efetivamente implementados e em funcionamento no prédio do Hospital São Luís, em Mossoró, destinados para o público específico de casos suspeitos e confirmados de infecção por coronavírus.
A Apamim também permanece obrigada a gerenciar a unidade arrendada no que diz respeito ao pagamento de despesas como energia, água e outras decorrentes do seu uso, incluídos encargos sociais e tributários resultantes de vínculos empregatícios e/ou contratuais, que venham a ser estabelecidos para suprir a demanda oriunda do funcionamento dos leitos destinados ao enfrentamento da Covid-19. E ainda: deverá garantir desde equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos hospitalares, a abastecimento de medicamentos, suporte de lavanderia, apoio diagnóstico de RX, tomógrafo e análises clínicas, além de assegurar equipe de enfermagem (entre enfermeiros e técnicos) necessária ao funcionamento de até 100 leitos hospitalares contratados.
Ao Município caberá garantir o acesso aos Sistemas Informatizados de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró, para fins de controle da utilização dos leitos contratados, entre outras obrigações. O Estado, por sua vez, continua obrigado a prestar o apoio técnico e de capacitação necessários ao funcionamento dos leitos hospitalares que permanecerão em funcionamento. Tanto o Estado quanto o Município deverão transferir recursos financeiros especificados para a Apamim.
Leia o aditivo na íntegra, clicando aqui.
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