Sexta-Feira, 31 de janeiro de 2025

Postado às 09h45 | 18 Dez 2020 | Redação Decreto suspende festas e eventos com mais de 50 pessoas

Crédito da foto: Divulgação/PMM Documento consta no Jornal Oficial do Município publicado nesta quinta-feira

A Prefeitura de Mossoró publicou na edição desta quinta-feira, 17, do Jornal Oficial do Município (JOM) o decreto nº 5919, de 16 de dezembro, que suspende a realização de festas, shows e ventos comerciais similares que reúnam mais de 50 pessoas no município. A limitação a 50 participantes vale, inclusive, para áreas comuns de condomínios.

O texto explica que os eventos deverão observar a limitação de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área do local do evento, como também o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes.

Ainda de acordo com o decreto, os restaurantes e bares poderão funcionar, mas deverão seguir as normas estabelecidas nos decretos já publicados pelo município. O mesmo vai valer para as celebrações religiosas.

A medida proíbe a entrada e circulação de pessoas em qualquer recinto ou estabelecimentos comerciais sem o uso de máscaras de proteção facial. Ela determina ainda que proprietários de estabelecimentos ou organizadores de eventos devem disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos.

O documento atende a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e do Governo do Estado. A medida é por causa do novo aumento de casos de internações de pessoas com sintomas ou confirmadas para a Covid-19. A justiça já havia proibido no último sábado um show que seria realizado na Capital do Oeste.

O descumprimento dos protocolos será punido nos termos do Decreto n. 5676, de 20 de maio de 2020, que prevê multas de R$ 1 mil até R$ 3 mil a depender do tipo de infração.

Confira íntegra do decreto

DECRETO N. 5919, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe  sobre  o  Protocolo  Sanitário  Municipal,  que deverá  ser  seguido  pelas  empresas  e  pessoas que  promovem  buffet,  recepções,  festas  e  eventos similares, e dá outras providências.

CONSIDERANDO O DECRETO 5.664, de 24 de abril de  2020,  que  dispõe  sobre  medidas  temporárias  de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19

CONSIDERANDO O DECRETO 5.676, de 20 de maio de 2020, que regulamenta a fiscalização e aplicação de penalidades por desobediência e descumprimento das normas sobre as medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19;

CONSIDERANDO os Decretos  municipais  n.  5714, de 30 de junho de 2020, e n. 5724, de 7 de julho de 2020, que alteram o Decreto n. 5631, de 23 de março de  2020,  que  dispõe  sobre  as  medidas  temporárias adicionais de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e nos Decretos federais n.10.282, de 20 de março de 2020, e n. 10.288, de 22 de março de 2020, e n. 10.292, de 25 de março de 2020;

CONSIDERANDO  a  situação  de  emergência  em Saúde  Pública  de  importância  Nacional  (ESPIN)em  decorrência  da  Infecção  Humana  pelo  novo Coronavírus  (2019-nCoV),  declarada  pela  Portaria n.188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n 454, de 20 de março de 2020, do Ministro da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos estaduais n. 29.524, de 17 de março de 2020, n. 29.541 e n.29.542, de 20 de março de 2020, n. 29.556, de 24 de março de 2020, n. 29.583, de 01 de abril de 2020, n.29.634, de 22 de abril de 2020, n. 29.668, de 4 de maio de 2020, n. 29.725, de 29 de maio de 2020, n. 29.742, de 04 de junho de 2020, n. 29.742, de 04 de junho de2020, e n. 29.794, de 30 de junho de 2020.

CONSIDERANDO  o  Decreto  Estadual  n.  29.534,  de 19de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública no Sistema Municipal de Saúde, declarada pelo Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020, e ratificado pela Portaria n. 1.029, de 9 de abril de 2020, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO  a  confirmação  de  transmissão comunitária do coronavírus (covid-19) no Município deMossoró;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e em Mossoró;

CONSIDERANDO  a  atual  taxa  de  ocupação  dos leitos  de  UTI  existentes  na  cidade  de  Mossoró  e  a estruturação de equipamentos de saúde dedicados ao cuidado e tratamento da COVID-19

CONSIDERANDO os Decretos, n. Decreto n. 5676, de 20 de maio de 2020, n. 5728, de 8 de julho 2020, e n. 5764, de 14 de agosto de 2020, e demais protocolos sanitários

CONSIDERANDO   a   Recomendação   da   1ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró (ICP n. 04.23.2354.0000056/2020-21)

DECRETA

Art. 1º Ficam suspensas nesse Município a realização de festas, shows e eventos comerciais similares, que reúnam mais de 50 (cinquenta) pessoas.

§1º.  Respeitada  a  limitação  de  pessoas  prevista  no caput deste artigo, deverá haver estrita observância à razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local do evento, bem como o distanciamento  mínimo  de  1,5m  (um  metro  e  meio) entre os presentes.

§2º. É proibida a entrada e circulação de pessoas em qualquer recinto ou estabelecimentos comerciais sem o uso de máscaras de proteção facial, devendo haver a orientação de que seja mantido o distanciamento social.

§3º. Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou  organizadores  de  eventos  deverão  disponibilizar álcool  70º  INPM  (gel  ou  líquido)  para  higienização das  mãos,  recomendando-se,  adicionalmente,  a disponibilização  de  limpa-sapato,  tapete  ou  similar, com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% ou outro equivalente, para higienização e desinfecção de calçados na entrada do local.

Art. 2º. Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares funcionarão com observância aos termos dos Decretos nº. 5764, de 14 de agosto de 2020 e demais protocolos sanitários específicos.

Art. 3º. Os eventos realizados nas áreas comuns dos condomínios deverão observar os limites e as restrições preceituadas no artigo 1º deste Decreto.

Art.  4º.  As  celebrações  religiosas  observarão  as normas dispostas no Decreto n. 5744, de 24 de julho de 2020, com as alterações do Decreto n. 5885, de 4 de novembro de 2020.

Art. 5º O descumprimento dos protocolos será punido nos termos do Decreto n. 5676, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a  adotar  as  medidas  necessárias  para  cumprimento e  fiscalização  do  presente  Decreto  e  resolver  os casos omissos, inclusive com a adoção de protocolos estabelecidos pelas autoridades e normas estaduais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 16 dedezembro de 2020.

ROSALBA CIARLINI

Prefeita

Tags:

decreto
festas
eventos
pandemia
novo coronavírus

voltar