A prefeita Rosalba Ciarlini sancionou a lei nº 3852, de 28 de dezembro de 2020, que torna indeterminada a validade do laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sanção consta na edição nº 594 do Jornal Oficial do Município (JOM) publicada na última segunda-feira, 28.
A proposta é de autoria do vereador Petras Vinicius (Democratas) atende reivindicação de representantes de pessoas com autismo e foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal de Mossoró (CMM) no último dia 15.
O parlamentar justificou no dia da votação do projeto que “o sistema de saúde do município de Mossoró não possui profissional médico habilitado, um neuropediatra, que possa consultar essas pessoas sem custo”.
Conforme o vereador, famílias cujos filhos possuem TEA e usam o sistema de saúde e de educação precisam do laudo, a fim de comprovar e dispor de atendimento especializado. É o caso de auxiliar em sala de aula.
“O autismo é uma doença de caráter permanente. Portanto, injustificável que esse laudo médico ainda tenha validade. Ainda mais quando são exigidos laudos atualizados para a comprovação do transtorno”, diz.
Possuir laudo com validade indeterminada, segundo ele, ajudará ainda mais pessoas que possuem TEA e seus familiares. “Agradeço aos colegas vereadores pela sensibilidade à causa e apoio ao projeto”, conclui.
Confira íntegra:
LEI N° 3852, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o transtorno do espectro autista.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ;
FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e EU, Prefeita Municipal de Mossoró, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA passa a ter validade indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró (RN), 28 de dezembro de 2020.
ROSALBA CIARLINI
Prefeita
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