Novo TAC foi assinado entre Ministério Público, Apamim e Governo do Estado, mas em decorrência da dificuldade da renovação de locação, o Estado fez a solicitação da aquisição do prédio bem como dos equipamentos do hospital privado de Mossoró
A renovação da TAC com a Associação de Assistência e Proteção a Maternidade e a Infância de Mossoró (APAMIM) que envolve 70% para o Estado e 30% para o município de Mossoró, na oferta de 40 leitos de UTI e 30 leitos clínicos de Covid foi celebrado nas reuniões e pactuações com o Ministério Público, contudo o prédio onde funcionam os leitos é alugado pela Apamim no Hospital São Luis. O hospital atendeu mais de 700 pacientes de Mossoró e região.
Em decorrência da dificuldade da renovação da locação, o Estado fez a solicitação da requisição do prédio bem como os equipamentos lá contidos através da portaria número 3614, datada do dia 30 de dezembro. É importante ressaltar que o gerenciamento dos bens tratados será realizado pela Sesap, facultada a contratação de terceiros para garantir o adequado atendimento dos casos suspeitos ou confirmados de contaminação pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2).
De acordo com a portaria, a Secretaria da Saúde Pública poderá, ainda, adotar medidas de remanejo de pacientes das unidades da rede de atenção à saúde do Estado para o prédio objeto da requisição, destinando leitos daquelas unidades ao atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados com contaminação pelo novo coronavírus (SARSCov-2).
A requisição tem vigor por 180 dias prorrogáveis, enquanto perdurar o quadro de pandemia ocasionado pelo coronavírus e a necessidade de atendimento à população.
A portaria autoriza ainda, a entrada imediata de agentes públicos estaduais ou em colaboração com estes no bem objeto da requisição e a adoção de todas as medidas necessárias à continuidade das atividades nas dependências do prédio particular.
Garantir a continuidade dos serviços é uma prerrogativa da gestão nesse contexto de saúde pública em situação de calamidade.
VEJA A PORTARIA COMPLETA:
PORTARIA- SESAP-SEI Nº 3614, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Requisita o prédio do Hospital São Luiz, localizado na Rod. Sebastião Benígno de Moura, RN-015 -Aeroporto, Mossoró/RN, bem como todos os equipamentos nele contidos, para enfrentamento da infecção humana provocada pelo novo coronavírus (sars-cov-2).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE PÚBLICADO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 29.513, de 13 de março de 2020,
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, XXV, da Constituição da República de 1988, que dispõe que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, XIII, da Lei n. 8.080/1990, o qual dispõe que para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que disciplinando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, prevê no art. 3º, inciso VII, e §7º, III, que para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, os gestores locais de saúde poderão requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
CONSIDERANDO a Declaração de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars Cov-2), pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-Cov-2), nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto n° 7.616/2011;
CONSIDERNADO o estado de calamidade pública nacional decretado pelo Poder Executivo Federal e ratificado pelo Congresso Nacional; CONSEDERANDO o estado de calamidade pública decretado no Estado do Rio Grande do Norte por meio do Decreto n° 29.534, de 19 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto n° 30.071, de 19de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a possibilidade de requisição em situação de emergência de bens e serviços de pessoas físicas ou jurídicas, em especial para salvaguardar a continuidade dos serviços de saúde no contexto de novo aumento no número de casos suspeitos de contaminação e internação pela Covid-19 no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de manter um serviço de saúde especializado e concentrado para proporcionar maior controle e manejo adequado de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, circunstância materializada como objeto de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Mossoró -APAMIM, que promoveu o incremento de leitos hospitalares destinados ao enfrentamento doCOVID-19 no município de Mossoró;
CONSIDERANDO que os leitos incrementados se encontram dispostos no prédio em que localizado Hospital São Luís, e que o nosocômio desde o início do estado de calamidade na saúde pública já vem operando no manejo dos casos de Covid-19 na municipalidade;
R E S O LV E:
Art. 1º Requisitar o uso do prédio localizado na Rod. Sebastião Benígno de Moura, RN-015 -Aeroporto, Mossoró/RN, onde se encontra instalado o Hospital São Luiz, bem como os equipamentos lá contidos.
Parágrafo único. O gerenciamento dos bens tratados pelo caput será realizado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, facultada a contratação de terceiros para garantir o adequado atendimento dos casos suspeitos ou confirmados de contaminação pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2).
Art. 2º A requisição a que se refere o artigo 1º será objeto de posterior ressarcimento, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º A Secretaria da Saúde Pública poderá, ainda, adotar medidas de remanejo de pacientes das unidades da rede de atenção à saúde do Estado para o prédio objeto da requisição, destinando leitos daquelas unidades ao atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados com contaminação pelo novo coronavírus (SARSCov-2).
Art. 4º A requisição vigorará por cento e oitenta dias, prorrogáveis enquanto perdurar o quadro de pandemia ocasionado pelo coronavírus e a necessidade de atendimento à população. Parágrafo único. Caso cessado o quadro de pandemia e a necessidade de atendimento à população antes do prazo fixado no caput, ficará extinta a presente requisição.
Art. 5º Fica autorizada a entrada imediata de agentes públicos estaduais ou em colaboração comestes no bem objeto da requisição e a adoção de todas as medidas necessárias à continuidade das atividades nas dependências do prédio particular, inclusive com uso de força policial, se necessário.
Art. 6º - Após a entrada no imóvel, deverá ser feito inventário de bens em conjunto com o proprietário ou seu representante.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Secretaria de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2020.
Cipriano Maia de Vasconcelos
SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE PÚBLICA
APROVO:
Fátima Bezerra
GOVERNADORADO ESTADO
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