Quinta-Feira, 30 de janeiro de 2025

Postado às 11h00 | 20 Mar 2021 | Redação Centro comercial de Mossoró funciona parcialmente no primeiro dia do confinamento

Centro comercial não sofreu grande alteração em movimentação nas ruas na manhã deste sábado, primeiro dia do decreto de confinamento social mais duro. Além das atividades essenciais, que estão autorizadas a funcionar, outras lojas abriram as portas

Crédito da foto: Blog do César Santos Centro comercial de Mossoró apresenta movimentação na manhã deste sábado, 20

O centro comercial de Mossoró não sofreu grande alteração em movimentação nas ruas na manhã deste sábado (20), primeiro dia do decreto de confinamento social mais radical para combater o avançar da Covid-19. Além das atividades essenciais, que estão autorizadas a funcionar, outras lojas abriram as suas portas, mesmo que parcialmente, para atender os clientes.

Na Rua Coronel Gurgel, principal artéria do centro comercial, várias lojas estavam funcionando. Algumas abriram uma porta para controlar a entrada de pessoas. Outras ficaram totalmente abertas.

Ao lado do Mercado Público Central “Manoel Teobaldo dos Santos”, que está fechado, as barracas de ambulantes estão funcionando normalmente. Na Praça da Independência, que ficam em frente ao mercado, pequenos comerciantes abriram as duas barracas, alegando que não podem ficar em casa porque tem que ter renda para sustentar a família.

A movimentação de carros e motos foi a mesma de todos os sábados, o que significa que as pessoas decidiram sair de casa, mesmo com as medidas restritivas mais duras.

A reportagem do JORNAL DE FATO, que percorreu todas as artérias do centro comercial de Mossoró, não encontrou fiscalização para fazer valer as medidas restritivas. Nem os guardas de trânsito, que diariamente se posicionam na Rua Coronel Gurgel, foi visto pela reportagem até às 10h.

 

PELO DECRETO, O QUE FICA SUSPENSO

- Escolas públicas e privadas e universidades públicas e privas

- Lojas comerciais que são consideradas atividades não essenciais

- Bares

- Restaurantes

- Clubes sociais

- Buffets

- Templos religiosos

- Estádios de futebol, quadras e ginásios esportivos

- E todos os estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais

 

O QUE PODE FUNCIONAR

– serviços públicos essenciais;

- assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e atividades de podologia;

– atividades de segurança privada;

– supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local.

– farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

– serviços funerários;

– petshops, hospitais e clínicas de veterinária;

– serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

– atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas;

– correios, serviços de entregas e transportadoras;

– oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

– oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

– oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

– serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

– lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

– postos de combustíveis;

– hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

– atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

– lavanderias;

– atividades financeiras e de seguros;

– imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

– atividades de construção civil;

– serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

– atividades industriais;

– serviços de manutenção de elevadores;

– serviços de transporte de passageiros.

- As atividades não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e delivery;

- Ressalta a obediência aos protocolos e à utilização de máscara;

- Permite o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de até 20 pessoas;

- Estabelece funcionamento remoto de todas as modalidades de ensino.

Desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN)

DECISÃO JUDICIAL LIBERA ACADEMIAS

Em reunião realizada nesta sexta-feira, 19, o Ministério Público Estadual (MPRN), o Ministério Público Federal (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), Governo do Estado e a Prefeitura do Natal ficou decidido que o decreto com medidas mais restritivas que entra em vigor hoje (20) deve ser cumprido em seus exatos termos. No entanto, essa decisão foi questionada na Justiça Estadual.

O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), concedeu liminar, no início da noite de ontem, ao Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Norte autorizando a abertura das academias em todo o Estado, contrariando o decreto de isolamento social que entra em vigor neste sábado.

Na decisão, Rebouças entendeu que os decretos municipais e estaduais não podem se sobrepor ao federal.

O decreto do Governo do Estado não coloca as academias como atividades essenciais, logo estariam proibidas de funcionar pelos próximos 14 dias, período em que as medidas restritivas mais duras estarão em vigor.

O Conselho de Educação Física, em sua ação, afirmou que há ilegalidade no decreto estadual, já que o Decreto Federal 10.344/2020 e a lei municipal 7.125/2021 descrevem a atividade física como essencial à saúde pública.

A decisão da Justiça Eleitoral contrariou o  procurador Rodrigo Telles de Souza, do MPF/RN, que havia argumentado que a abertura das academias, consideradas como serviços essenciais, até pode ser válido, mas que as atividades físicas não ocorrem somente nos ambientes fechados, por isso, não acha razoável abrir esse tipo de estabelecimento.

Rodrigo Telles também enfatiza que colocá-la como atividade essencial gera um problema de generalidade e que abriria brecha para outros estabelecimentos quererem o mesmo. Ele citou como exemplos clubes esportivos e recreativos.

“O momento exige sacrifícios, precisamos pensar de forma global, não só na minha Igreja, no meu bairro, no meu condomínio. É preciso pensarmos no que é essencial num sentido global e evitar o espírito corporativista, que no momento é absolutamente secundário”, afirmou Xisto Tiago, promotor do Ministério Público do Trabalho.

No entanto, na decisão do desembargador João Rebouças, ele escreveu que apesar da notoriedade da situação de calamidade pública que se encontra o Rio Grande do Norte, assim como o País e o mundo, foi considerado no presente caso o requisito da fumaça do bom direito em favor do Conselho Regional de Educação Física.

Dessa forma, se a decisão do desembargador, monocrática, não for revista, podem continuar funcionando academias de ginástica, estúdios de musculação, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte, desde que sejam obedecidos os protocolos de segurança sanitária.

 


 

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