O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa de Mossoró (Cejusc-Mossoró) homologou um acordo, num total de R$ 2,4 milhões, em benefício de 82 ex-empregados da empresa Saraiva Equipamentos Ltda. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Mossoró e Região Oeste do RN (Sintrom-RN).
A audiência de Conciliação foi coordenada pelo juiz Gustavo Muniz Nunes e envolve a quitação de verbas rescisórias, depósitos de FGTS, com a multa de 40% sobre o FGTS. De acordo com o juiz, o acordo viabiliza “os pagamentos dos créditos devidos a um grande número de trabalhadores, ao mesmo tempo em que permite a uma empresa em Recuperação Judicial a oportunidade de resgatar sua saúde financeira”.
Os pagamentos serão parcelados, de acordo com cada ex-empregado, e depositados diretamente na conta bancária dos beneficiados. Ainda foi recolhida a quantia de R$ 81.535,92 pela empresa destinada à Previdência. “Diante do cenário de turbulência econômica que assola o país como um todo, isso revela o importante papel social da conciliação, por beneficiar a ambas as partes envolvidas", ressaltou o juiz Gustavo Muniz Nunes.
As audiências de conciliação designadas ao Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) em Mossoró estão sendo realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico. A iniciativa é uma forma de manter os atendimentos, ante as medidas restritivas necessárias à prevenção do Covid-19.
Em 2017, a Lei nº 13.467 inseriu na Consolidação das Leis Trabalhistas um capítulo específico para dispor sobre a homologação de acordos firmados extrajudicialmente. Essa nova possibilidade de o Judiciário Trabalhista homologar acordos firmados extrajudicialmente representa imenso avanço para as relações laborais, tornando-a mais célere e focada em tutelar casos nos quais há efetivo abuso de uma das partes envolvidas na relação empregatícia.
Os acordos extrajudiciais têm sido uma saída para evitar demissões neste momento de suspensão das atividades econômicas devido à expansão do novo coronavírus. Esse tipo de acordo é benéfico tanto para os empregados, pois evita situações de demissões em massa, quanto para as empresas, que têm a garantia de que não serão acionadas na Justiça posteriormente.
Os acordos têm sido feitos pelos sindicatos e homologados pelo CEJUSC nas audiências telepresenciais. Na homologação, o juiz analisa se não existe nenhuma ilegalidade e se o acordo atende ao interesse das partes naquele momento. “Situação essa ocorrida na HTE (Homologação de Termo Extrajudicial) 0000073-91.2021.5.21.0012, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Mossoró e Região Oeste do RN. E assim como esta, mais comum tem sido esse tipo de pedido junto ao TRT da 21ª Região”, informa o chefe da Seção de Conciliação do Cejusc Mossoró do TRT RN, Rodolfo Rego.
“O acordo foi de iniciativa da empresa SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA, sendo construído através de inúmeras conversações entre as partes e seus procuradores, que ponderaram suas posições e pleitos, com o fito de contemplar, da melhor forma possível, os seus interesses. Segundo a empresa, o atual cenário de instabilidade econômica e a dificuldade em obter crédito no mercado financeiro fizeram com que a mesma buscasse o recurso da recuperação judicial. A avença celebrada é a utilização da ferramenta disponível para as partes com a finalidade de legalizar o acerto entre empregador e empregados e assim sanar as obrigações trabalhistas”, concluiu Rodolfo Rego.
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