Por Amina Costa - Repórter do JORNAL DE FATO
Garantir a segurança dos profissionais é uma obrigação das empresas. No entanto, nem todas as empresas conseguem garantir essa segurança aos seus trabalhadores, provocando acidentes de trabalho graves que, muitas vezes, podem levar a óbito. Os acidentes de trabalho no Brasil são mais comuns do que muitas pessoas imaginam.
Segundo o Anuário de Estatísticas de Acidente do Trabalho da Previdência Social de 2019, o Brasil ocupa o terceiro lugar em números absolutos no ranking mundial, novamente atrás dos Estados Unidos e da China. A cada quatro horas e meia no Brasil morre um trabalhador em decorrência de um acidente do trabalho.
O Rio Grande do Norte registrou 3.618 notificações de acidentes e doenças decorrentes do trabalho em 2019, onde os municípios que apresentaram mais quantidades de acidentes foram, respectivamente, Natal (1.946, tendo 1 óbito), Mossoró (420, sendo 3 óbitos) e Parnamirim (231, tendo nenhum óbito).
De acordo com as informações repassadas pelo Centro de Referência à Saúde do Trabalhador (CEREST) de Mossoró, ocorreram 25 acidentes de trabalho considerados graves, na cidade, durante o ano de 2020. O Centro não informou quantos acidentes, incluindo os considerados não graves, ocorreram em Mossoró neste período. Também não foi informado se ocorreram óbitos em decorrência destes acidentes.
Em relação aos números referentes aos três primeiros meses de 2021, o Centro de Referência informou que, até o momento, ocorreram dois acidentes de trabalho considerados graves. Também não deu mais detalhes sobre o número geral de ocorrências, nem se ocorreu óbito em algum dos casos graves registrados. O Cerest atende trabalhadores formais e informais, dos setores público e privado, bem como o trabalhador desempregado, acometido de doença relacionada ao trabalho realizado.
Os acidentes de trabalho podem acontecer por vários motivos, que vão desde a falta de equipamentos adequados que garantam a proteção do trabalhador, negligência por parte da empresa e até mesmo o exercício ilegal da função. A professora do IFRN que atua na área de Segurança do Trabalho, Priscylla Gondim, informa que os acidentes podem ser evitados, por meio de muitas variáveis.
“Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fato que, se removido a tempo, teria evitado o acidente. Os acidentes são evitáveis, não surgem por acaso e, portanto, são passíveis de prevenção. São vários os fatores que influenciam sua ocorrência, tais como falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI), falta de treinamento e qualificação, entre outros”, informa a profissional da área.
Dados da Previdência Social apontam que os acidentes de trabalho mais comuns são quedas, choques contra objetos, golpes provocados por ferramentas, cortes e fraturas. Alguns acidentes de trabalho podem deixar sequelas, como doenças ocupacionais, ansiedades e traumas graves. Caso os protocolos de segurança não sejam cumpridos, os acidentes no ambiente de trabalho ocorrem a qualquer momento, em qualquer lugar.
Priscylla Gondim informou ainda que, em casos de óbito, a família tem direito a receber uma indenização, uma vez que o acidente ocorreu no trabalho do funcionário. A profissional da área informa que, embora a vida e um trabalhador não possa ser monetizada, a indenização irá reparar alguns danos aos familiares. É também nestes casos extremos que as empresas precisam rever os protocolos seguidos para a segurança dos funcionários.
“É importante ressaltar que, apesar de todos os cálculos devidos em uma indenização quando ocorre um acidente do trabalho, o valor da vida humana não pode ser matematizado, sendo o mais importante no estudo o conjunto de benefícios que a empresa consegue com a adoção de boas práticas de Saúde e Segurança no Trabalho, pois, além de prevenir acidentes e doenças, irá reduzir os custos, otimizará conceito e imagem junto à clientela e potencializa a sua competitividade”, informa Priscylla Gondim.
Prevenção de acidentes deve ser preocupação da empresa
Qualquer empresa que pretenda ter sucesso no seu empreendimento deve respeitar a vida daqueles que nela trabalham para merecer o respeito tanto de seus clientes internos (seus funcionários) quanto dos clientes externos (consumidores). Para isso, deve zelar pela segurança de todos os envolvidos na produção de bens e prestação de serviços.
“Uma empresa não pode apenas pensar em lucros e resultados, pois quando um acidente ocorre, existem consequências desses não só para o empregado mais para o empregador também. E quando existe investimento na prevenção de riscos e de acidentes do trabalho, ocorre um aumento da qualidade de vida do trabalhador, repercutindo no crescimento da produção e em seguida no aumento dos lucros, além da imagem positiva da empresa”, informa Priscylla Gondim, professora da área de Segurança do Trabalho do IFRN Mossoró.
As empresas devem oferecer EPI específico e de qualidade e com um bom técnico de segurança no trabalho são as primeiras medidas para minimizar riscos. Cabe ao técnico de segurança do trabalho a avaliação de riscos para prevenir os acidentes de trabalho. O investimento nesse profissional é menor que os custos financeiros e emocionais acarretados por acidentes de trabalho. Ter um profissional de confiança é investimento para a empresa, não custo, e além do mais estará protegendo o bem mais valioso, que é o trabalhador.
Fatores que influenciam na ocorrência de acidentes:
• falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI);
• negligência às regras e à política de segurança;
• falta de treinamento e capacitação;
• autoconfiança;
• falta de organização no local de trabalho;
• uso inadequado de certas ferramentas;
• exercício ilegal da profissão.
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