Segunda-Feira, 27 de janeiro de 2025

Postado às 09h15 | 27 Abr 2021 | Aulas presenciais na rede pública só retornarão após a elaboração do 'plano de retomada'

Secretaria Estadual de Educação e Cultura emitiu um comunicado oficial informando que existe um acordo entre Ministério Público e Secretaria que prevê o prazo de 20 dias para a criação de um Plano de Retomada de Atividades Escolares Presenciais

Crédito da foto: Ilustração Salas de aulas estão vazias desde março de 2020

Por Amina Costa - Repórter do JORNAL DE FATO

Após decisão judicial, proferida pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, que determinou o prazo de 48 horas para que o Governo autorize a retomada das aulas presenciais da rede pública do estado do Rio Grande do Norte, a Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEED) emitiu um comunicado oficial informando que existe um acordo entre Ministério Público e Secretaria que prevê o prazo de 20 dias para a criação de um Plano de Retomada de Atividades Escolares Presenciais.

Este acordo teria sido firmado em uma audiência, ocorrida no dia 14 de abril. O prazo de 20 dias passou a vigorar a partir daquela data e se estende até o início de maio. A Secretaria de Educação enfatizou ainda que vem mantendo um permanente diálogo com o Ministério Público e analisando sobre quais as melhores decisões devem ser tomadas em relação ao retorno das aulas presenciais.

“A decisão do magistrado considera, inclusive, a observância do que ficou pacificado naquela audiência. Na decisão, o magistrado determina que o Estado permita o retorno às aulas, porém, observando o Documento Potiguar, bem como o Plano de Retorno, no caso das escolas públicas. E esse, assegura o Estado, será apresentado na ação 0800487-05.20121.8.20.5001. A esta decisão, cabem duas medidas — pedido de suspensão ao presidente do TJ e agravo. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão”, informa a nota emitida pela Secretaria Estadual de Educação.

A 2º Vara da Comarca de Natal, a qual tem o juiz Artur Cortez como titular, determinou que o Governo do Rio Grande do Norte permita, no prazo de 48 horas, o retorno das aulas presenciais em todas as instituições públicas, sejam estaduais e municipais, e privadas, em todas as etapas de ensino. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público.

Na decisão, o magistrado ordena que o estado “permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa”. De acordo com o juiz, o funcionamento das escolas deve atender a todos os protocolos sanitários vigentes no combate à Covid-19.

De acordo com a decisão, este retorno deve ocorrer de forma híbrida, gradual e deve ser facultativo. A retomada das aulas presenciais deve ocorrer de forma que todas as exigências sanitárias sejam cumpridas. Estes protocolos devem ser seguidos tanto pelas escolas da rede privada quanto pelas escolas da rede pública de ensino.

No prazo de 48 horas, permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da educação básica, de forma híbrida, gradual e facultativa, ficando a abertura e funcionamento das escolas da rede privada condicionada ao cumprimento do que está determinado nos protocolos sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas e a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais submetida aos respectivos planos de retomada de atividades escolares presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos”, informa um trecho da decisão judicial.

Conforme informações do G1RN, na decisão judicial, o juiz considerou relatório de pesquisadores da UFRN que recomendava a volta às aulas, bem como lei publicada na última sexta-feira (23) que considera as atividades educacionais serviços essenciais no estado. Também levou em conta que o estado já começou uma aberta, em parte, com autorização para aulas em turmas até o 5º ano do ensino fundamental e também da 3ª série do ensino médio. O juiz ainda ponderou que as escolas públicas, principalmente, estão fechadas desde março de 2020, o que causa prejuízos não apenas do ponto de vista educacional, mas social e alimentar.

 

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