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Postado às 11h00 | 13 Jun 2021 | Redação Trabalho infatil: Mossoró teve 10 denúncias nos últimos cinco anos

Crédito da foto: Ilustração Trabalho infantil deve ser erradicado

Edinaldo Moreno/Repórter do JORNAL DE FATO

Levantamento dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente de Mossoró e obtido pelo JORNAL DE FATO mostra que das 14 denúncias sobre trabalho infantil chegadas às 33ª e 34ª Zonas da cidade nos últimos cinco anos, 10 delas se concretizaram. Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país.

De acordo com o órgão, as principais denúncias que chegam à entidade de trabalho infantil são relacionadas à venda de material de limpeza e água mineral nos principais cruzamentos da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte.

“Muitas vezes os pais ou responsáveis ficam olhando seus filhos vendendo. Recebemos denúncia encaminhada do Ministério do Trabalho para verificar a existência de adolescentes trabalhando de forma irregular em determinados estabelecimentos na cidade”, destaca a conselheira tutelar Maria José de Paula Morais, da 33ª Zona do Conselho Tutelar.

Ainda segundo o documento enviado à reportagem, os bairros Santo Antônio, Belo Horizonte, Sumaré e Barrocas são os que registraram os maiores índices de trabalho infantil no período em questão.

Maria José explica que o conselho encaminha a notícia de fato ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas legais para responsabilizar quem está praticando o trabalho infantil. Segundo ela, o conselho não executa o serviço.

“Diante o recebimento da denúncia realizamos encaminhamento o qual solicita acompanhamento para a família aos equipamentos da Rede de Proteção, sendo eles, CREAS (Centro de Referência Especializado na Assistência Social), CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), Plantão Social, os mesmos garantiram atendimento psicológico à família, bem como realizará estudo social que subsidiará o conselho para a realização de outros encaminhamentos, conforme a necessidade”.

A conselheira acrescenta que os equipamentos também deverão ajudar a família a compreender que estavam violando o direito de seus filhos e ajudar a identificar outras formas de melhorarem sua renda, sem que para isso coloquem seus filhos em situação de trabalho infantil.

“Identificamos que muitos pais ou responsáveis acabam explorando seus filhos por meio do trabalho infantil, pois muitos deles têm condições físicas de trabalho e prefere deixar seus filhos realizarem o trabalho infantil que se torna mais lucrativo para eles, pois a imagem da criança e adolescente vendendo sensibiliza mais a população a comprarem seus produtos. Informamos ainda que muitas das crianças e adolescentes ficam até altas horas expostas a outras violações quando estão exercendo o trabalho infantil”.

As principais causas do trabalho infantil são pobreza, má qualidade da educação e questões culturais. A entrada da criança e do adolescente no mercado de trabalho pode estar ou não relacionado ao perfil familiar, mas ainda faz parte da cultura brasileira.

O Conselho Tutelar identifica que é necessário fortalecer as políticas públicas para combater o trabalho infantil, bem como realizar de forma contínua campanhas preventivas de conscientizar a população a entender que trabalho infantil é crime e afeta diretamente o desenvolvimento da criança e adolescente.

Para denunciar qualquer tipo de trabalho infantil, a pessoa pode procurar o conselho por meio do telefone 3315-4809, 3315-4808 ou 98726-6521 para realizar a denúncia. Pode ligar ainda para o Disque 100, que é dos Direitos Humanos. Esse é um serviço telefônico de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violação de direitos humanos. As denúncias são anônimas e a identidade da pessoa preservada.

12 DE JUNHO

Ontem, dia 12 de junho, foi celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. O principal objetivo da data é alertar a comunidade em geral e os diferentes núcleos do governo sobre a realidade do trabalho infantil, uma prática que se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo.

A data foi criada por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), em 2002. No Brasil, a data foi instituída pela Lei 11.542/2007.

“Centenas de milhões de crianças estão nesse exato momento trabalhando, e não estão usufruindo de seus direitos à educação, saúde, lazer e desenvolvimento saudável e protegido. No Dia Mundial contra o Trabalho Infantil se relembra que esses direitos estão sendo negligenciados em muitos países”, frisa a coordenadora do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), Laura Pollyana.

Segundo Laura, o CREAS compõe a rede de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. Para tanto, realiza a acolhida, acompanhamento especializado e devidos encaminhamentos às demais políticas setoriais, por meio da intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções. Deve ainda adotar metodologias centradas no resgate dos direitos e na reconstrução dos projetos de vidas das crianças e adolescentes e familiares, considerando a singularidade do indivíduo e de cada família, em conformidade com as legislações e normativas relacionadas.

A principal arma contra o trabalho infantil é a intensa sensibilização civil contra a exploração das crianças e adolescentes, que constitui uma grave violação aos direitos humanos fundamentais.

 

Como o trabalho infantil é caracterizado no Brasil

A proibição do trabalho infantil no Brasil varia de acordo com a faixa etária e com tipos de atividades ou condições em que é exercido. O trabalho no país é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral.

Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

A legislação brasileira proíbe totalmente o trabalho de pessoas até 13 anos de idade. Entre 14 a 16 anos, admite-se uma exceção: o trabalho na condição de aprendiz. Já entre 16 e 17 anos a permissão é parcial. Neste caso, são proibidas atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto nº 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil). Tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.

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