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Postado às 11h00 | 05 Jul 2021 | Redação Reajuste dos planos de saúde deve seguir regras de normativa estadual

Crédito da foto: Ilustração Consumidores estão pagando mais caro pelos planos de saúde coletivos

Por Amina Costa / Repórter do JORNAL DE FATO

Desde o dia 1º de julho, os consumidores estão pagando mais caro pelos planos de saúde coletivos. Com o reajuste de 16%, os planos estão cobrando dos consumidores um adicional que é duas vezes maior do que o índice da inflação (8,06%). Este reajuste acontece em meio a um cenário de pandemia, onde as operadoras de planos de saúde conseguiram ampliar o lucro líquido em quase 50%.

A reportagem do JORNAL DE FATO conversou com Felipe Bezerra, gerente da Beneficies Corretora de Planos de Saúde, para saber mais sobre este reajuste e como ele irá impactar no orçamento dos consumidores. Felipe Bezerra explicou que, diferente dos planos de contratação individual ou familiar, os reajustes de planos coletivos não seguem os mesmos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 “Os planos individuais precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste anual, normalmente as operadoras seguem o padrão estabelecido pela ANS, que no último ano foi de 8,14%. Por outro lado, os planos coletivos não precisam de autorização prévia da Agência para aplicação desse reajuste, contudo, devem respeitar as regras estabelecidas pela Resolução Normativa - RN Nº 309, de 24 de Outubro de 2012”, comenta o gerente da Beneficies.

De acordo com o Art. 3° da RN 309, é obrigatório às operadoras de planos privados de assistência à saúde formar um agrupamento com todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado a esse agrupamento. “Ou seja, o reajuste será aplicado levando em consideração toda a população que está contida nos contratos coletivos por adesão ou empresariais, abaixo de 30 beneficiários. O reajuste considera critérios contratuais, índice de sinistralidade e variação do custo médico hospitalar”, informou Felipe Bezerra.

O gerente da Beneficies informa ainda que o aumento anual não se torna um padrão para todos os planos coletivos. “Isso varia de acordo com a gestão de risco e monitoramento de cada operadora, assim como as negociações entre operadoras e os clientes. Mesmo as operadoras não precisando de autorização prévia da ANS para aplicação de reajustes anuais, a parte contratante poderá solicitar, a qualquer tempo, a metodologia e os dados utilizados pela operadora no cálculo do reajuste do agrupamento para a verificação do percentual aplicado, conforme Art. 9° da RN 309”, informa.

Felipe Bezerra informa ainda que a alternativa para os usuários que não podem pagar pelo reajuste é um “downgrade” do plano. “Uma boa opção é a migração para um convênio mais barato. Normalmente as operadoras disponibilizam de muitos produtos, onde o beneficiário pode reduzir o custo fazendo um “downgrade” na segmentação do plano ou reduzindo a área de abrangência do produto contratado”, comenta.

No Rio Grande do Norte, a concorrência entre as operadoras faz com que muitas vezes os beneficiários migrem de uma empresa para outra, sem perder nenhum tipo de benefício e ainda conseguindo reduzir o custo na mensalidade. “Para isso, o beneficiário deve se atentar para as carências do novo plano, esse é um dos pontos mais importantes na hora de realizar a migração para uma nova operadora”, informa o gerente da corretora Beneficies.

Felipe Bezerra explica que os planos com contratação coletiva são uma boa opção para quem quer economizar na hora de contratar um plano de saúde.  “Muitas pessoas não sabem, mas ao fazer parte de um grupo profissional, estudantil ou qualquer outra categoria podem economizar cerca de 30% ao contratar o seu plano de saúde, quando comparado aos valores dos planos individuais ou familiares”, informa.

Quando o plano coletivo é ingressado por empresa ou órgão público, são denominados de coletivos empresariais. Já quando a adesão é por parte de associações profissionais, sindicatos ou entidades de classe, tratam-se de planos coletivos por adesão. “Normalmente os contratos coletivos por adesão têm como estipulantes as administradoras de benefícios que firmam parcerias com as entidades de classe, ficando responsáveis por toda negociação e definição das características do plano a ser contratado com as operadoras, facilitando o ingresso dos beneficiários em um plano de saúde com diversos diferencias, com destaque nos valores e carências reduzidas para realização dos procedimentos que o plano cobre”, finaliza.

 

Planos individuais devem ter reajuste mínimo

O reajuste informado pelas operadoras dos planos coletivos do país pegou muitos beneficiários de surpresa e tem deixado os usuários de planos de saúde individuais ou familiares atentos quanto ao aumento das tarifas destes planos. Felipe Bezerra, gerente da Beneficies Corretora de Planos de Saúde, comenta sobre a projeção desse reajuste e explica a diferença entre os planos individuais e coletivos.

Felipe Bezerra comenta que o reajuste dos planos coletivos deve ser baixo, devido à redução dos custos que as operadoras tiveram no último ano, com a redução de cirurgias eletivas, consultas e exames, durante a pandemia. Outra justificativa para um possível reajuste mínimo é o fato destes planos de saúde precisarem ter a autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“O percentual deste ano ainda não foi divulgado, mas a expectativa é de um índice baixo. Muitos especialistas esperam um percentual próximo a zero, ou até mesmo negativo em razão da queda nos custos do setor. Certamente o reajuste dos planos individuais será mais baixo do que o dos planos coletivos, tendo em vista que estes representam cerca de 80% dos usuários de planos de saúde. Além disso, muitas operadoras se aproveitam da não obrigatoriedade de seguir os parâmetros da ANS para aplicação de reajustes nos planos coletivos”, comenta.

O gerente da corretora de planos de saúde explica que, migrar do plano coletivo para um individual pode não ser uma economia para o beneficiário. “Apesar de os reajustes anuais serem historicamente inferiores aos dos planos coletivos, os planos individuais costumam ter os valores mais elevados e muitas vezes para os beneficiários conseguirem uma redução na mensalidade do plano de saúde, acabam migrando para um plano coletivo”, comenta.

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