Atualmente, Mossoró tem mais de 200 pessoas vivendo em situação de rua, fato que torna ainda mais desafiador manter os cuidados básicos a esta população. O município dispõe de um equipamento muito importante para a manutenção dos cuidados deste público, mas ele está correndo o risco de ser suspenso pela Prefeitura de Mossoró (PMM).
Na última quinta-feira, 12, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou ação civil pública com o intuito de obrigar o Município a não fechar o abrigo temporário para o acolhimento de pessoas em situação de rua. Além de permanecer com o espaço aberto, a Prefeitura também não deve estabelecer limitações para que as pessoas em situação de rua permaneçam no local, enquanto durar a pandemia da covid-19.
“O Ministério Público também pede que a Justiça condene o Município de Mossoró a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil em caso de negativa de abrigamento de pessoa em situação de rua que se enquadre, quanto ao acolhimento, na atual previsão do regimento interno”, informa o órgão ministerial.
Além da ação civil movida contra o Município, o MP solicita a realização de uma audiência de conciliação, uma vez que entende ser possível a realização de conciliação para resolver este impasse, com Município de Mossoró. A 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró tem um procedimento instaurado desde março de 2020 para acompanhar as ações adotadas pela Prefeitura em favor das pessoas em situação de rua, durante a pandemia.
O intuito era obter informações sobre se os direitos existenciais mínimos desses cidadãos, como alimentação, abrigamento/ habitação, saúde e vacinação estavam sendo assegurados. A promotoria também acompanhou se as ações de higienização, com distribuição de álcool gel, máscaras e água potável estavam sendo garantidas.
O abrigo para acolhimento das pessoas em situação de rua, em Mossoró, foi implantado em 29 de maio de 2020, devido à grande sensibilização em relação aos cuidados básicos e essenciais que devem ser tomados, principalmente com a pandemia. Diante disso, a PMM colocou em prática um abrigo de caráter provisório para acolhimento das pessoas em situação de rua, localizado no Colégio Evangélico Leôncio José de Santana, com capacidade para 60 pessoas, tendo disponibilizado, na ocasião, “o plano de contingência emergencial para proteção das pessoas em situação de rua”.
“Ocorre que, em que pese a pandemia ainda estar em curso, o Município resolveu fechar o abrigo, situação que para o MPRN é inadmissível e contrária a tudo que se praticou até a presente data. Idealizado e implementado há mais de um ano, as razões que motivaram a criação do abrigo temporário persistem. Mesmo diante do cenário de pandemia, a gestão do Município resolveu fechar o único equipamento de suporte para esses cidadãos”, informa o Ministério Público.
Na ação civil pública, a unidade ministerial ainda ressalta que nem metade da população em situação de rua foi ainda vacinada, persistindo sua exposição aos sérios riscos de contágio à Covid-19. E ainda que Mossoró, diferentemente de Natal, não possui Centro Pop, nem albergue, nem nenhum outro equipamento que dê suporte de abrigamento a pessoas em situação de rua, notadamente neste período de crise sanitária.
A reportagem do JORNAL DE FATO entrou em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Juventude para saber o posicionamento da mesma em relação à ação que está sendo movida pelo MP. A informação recebida da secretária Janaína Holanda é de que a Secretaria ainda não foi notificada sobre a ação e, por isso, não comentou sobre o assunto.
A Promotoria de Justiça está disponibilizando telefone de contato para atendimento com assistente social para os casos de denúncias e relatos sobre violações aos direitos das pessoas em situação de rua. O número para contato é o (84) 9972-5381.
Município deve garantir também a alimentação deste público
No mês de julho, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para o Município de Mossoró e para o Governo do Estado, solicitando a garantia da alimentação para as pessoas em situação de rua. A recomendação pedia a viabilidade, em quantidade e qualidade necessárias, o fornecimento de, ao menos, três refeições por dia para este público.
Na ocasião, a Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM), por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude, informou que garantia pelo menos 50 refeições diárias para os moradores de rua do município. Além disso, a secretaria desenvolvia um trabalho, prioritariamente executado pelo Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS).
“A equipe do SEAS identifica e mapeia as pessoas em vulnerabilidade social e suas necessidades. Realizam o encaminhamento para rede de saúde, para documentação no Cadastro Único. Mapeiam para enviar a SETHAS a lista do restaurante popular, para que as pessoas em situação de rua possam ter acesso à alimentação”, informou a secretária Janaína Holanda.
Além disso, a secretária informou que existe o Plantão Social, que por ser um equipamento localizado no centro, também faz atendimento à população. Em casos necessários, o plantão social eventualmente encaminha para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) fazer o acompanhamento.
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