Por Amina Costa / Reporter do JORNAL DE FATO
A educação é um direito de todos, previsto na Constituição Federal. Zelar por esse direito e assegurar que ele seja garantido a todos os brasileiros faz parte da atuação do Ministério Público. Em Mossoró, a 4ª Promotoria de Justiça, com atribuição na garantia desse direito, está realizando uma inspeção nas escolas de Ensino Fundamental e Unidades de Ensino Infantil (UEI) do município, a fim de averiguar a situação dessas unidades.
Até o momento, o órgão ministerial realizou vistorias em 31 unidades de ensino, das zonas urbana e rural, verificando, além da estrutura física de cada escola ou creche, a qualidade do ensino que está sendo ofertado para os estudantes. Nas vistorias, são abordadas questões como acolhimento, metodologia de ensino, presença de professores em sala de aula, número de alunos por sala e a forma como o retorno presencial está sendo feito.
Além das unidades que retornaram com o ensino presencial, o MP também está vistoriando as escolas e creches que devem retornar apenas no ano letivo de 2022. De acordo com o promotor de Justiça, Olegário Gurgel, algumas unidades de ensino precisam passar por reformas significativas em suas estruturas, para poder retornar com segurança e oferecer uma educação de qualidade para os estudantes.
“Nós estamos analisando mais do que estrutura física. Queremos garantir aos estudantes que já retornaram ao ensino presencial e aos que ainda vão retornar qualidade no ensino ofertado pelas unidades. Nas nossas visitas, identificamos algumas falhas, principalmente nas UEIs, no que diz respeito à estrutura. Um desses exemplos é a Creche Pró Infância Vingt Rosado, que foi entregue recentemente à comunidade, mas não tem condições de receber os alunos sem que seja feita uma grande reforma estrutural”, informa o promotor.
Olegário Gurgel explica que a creche não dispõe de água encanada, possui rachaduras que comprometem a estrutura do prédio. “De modo geral, observamos a necessidade de reformas pontuais nessa unidade, que foi recentemente inaugurada. A creche não tem condição de funcionar devido às rachaduras e à falta de água, precisando passar por reforma antes do início do ano letivo de 2022”, reforça.
O promotor de Justiça lembra que existem outras unidades que necessitam de reparos pontuais para poder retornar com o ensino presencial no próximo ano. Apesar disso, ele informa que a rede de ensino municipal tem condições de manter o ensino 100% presencial, como é a proposta da Secretaria Municipal de Educação para 2022.
“São, principalmente, unidades de ensino infantil, as creches, que precisam dessa atenção maior. Identificamos que muitas dessas unidades estão pequenas para a demanda. O Município precisará fazer adaptações ou construir, futuramente, novas creches que comportem todos os alunos do ensino infantil. Apesar disso, a rede municipal tem condições de manter as aulas 100% presenciais no próximo ano, mesmo com a necessidade de reparos em algumas unidades”, explica Olegário Gurgel.
A expectativa da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró é de que, até o final do ano, todas as unidades escolares da rede municipal de Mossoró sejam vistoriadas. O promotor Olegário Gurgel explicou que, em algumas unidades já visitadas, não foi possível realizar a vistoria, pois a administração não estava presente no momento. “Como nossas visitas são focadas na qualidade do ensino, a ausência da direção impossibilitou que a visita fosse concluída”, informou.
Unidades infantis foram priorizadas nas vistorias
Neste primeiro momento em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, visitou as escolas do município, foram priorizadas as Unidades de Ensino Infantil (UEIs), que são responsáveis pela educação de crianças de 0 a 3 anos.
De acordo com o promotor Olegário Gurgel, a intenção da vistoria foi analisar como está sendo tratada a educação infantil para esta faixa etária, levando em consideração que se trata do primeiro contato das crianças com o ambiente escolar.
“A lei prevê a obrigatoriedade do ensino para as crianças a partir dos 4 anos. Para as crianças de 0 a 3 anos, não existe nenhuma obrigatoriedade prevista em Lei que possa garantir o direito à educação. Por isso, nossas vistorias priorizaram as unidades de ensino infantil. Procuramos saber como o Município está ofertando esse ensino para os estudantes de 0 a 3 anos, levando em consideração a grande demanda que existe para esse público”, relata o promotor de Justiça.
Nas vistorias, as equipes do Ministério Público estão sendo feitas com base na qualidade da educação. “Estamos analisando as condições estruturais, mas, principalmente, a qualidade do ensino. Queremos que os estudantes sejam bem acolhidos e tenham o ensino reparador. As fases iniciais são as mais importantes porque são o primeiro contato do aluno com o ambiente escolar, por isso, estamos conversando com as equipes pedagógicas para saber como cada unidade está atuando nesse momento de retomada”, finaliza o promotor.
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