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Postado às 11h15 | 17 Dez 2021 | redação BR do Mar, aprovada na Câmara, vai beneficiar indústria salineira potiguar

Crédito da foto: Arquivo Indústria salineira do Rio Grande do Norte

A Câmara dos Deputados aprovou 18 de 26 emendas do Senado ao projeto de lei que cria o programa BR do Mar e libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Dentro do projeto “BR do Mar” destaca-se uma emenda proposta por alguns deputados federais - sendo dois do RN: Beto Rosado (Progressistas) e General Girão (PSL) – que permite a prorrogação do adicional de frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que beneficia diretamente a indústria salineira do Rio Grande do Norte.

“É um importante benefício para quem realiza a navegação de cabotagem, principalmente para a indústria salineira”, comentou o presidente do Sindicato das Indústrias de Extração do Sal do Estado do Rio Grande do Norte (SIESAL/RN), Airton Torres

Deputado Beto Rosado assinou emenda que beneficia indústria salineira da região de Mossoró

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ) para o PL 4199/20, do Poder Executivo, já a partir da publicação da futura lei as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

Depois de uma transição de quatro anos, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Segundo o texto, após um ano da vigência da lei poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

As embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.

Empresas brasileiras de navegação também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil ou ter frota própria.

Haverá ainda dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem em substituição a outra que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.

Uma das emendas aprovadas especifica que, no afretamento por tempo, não poderá haver limite para o número de viagens; e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizem a sua operação.

 

Facilidades

O projeto facilita ainda a atuação de empresas brasileiras de investimento na navegação, como já ocorre internacionalmente com aviões comerciais. Devido ao alto preço, grupos econômicos geralmente vinculados a bancos compram um avião e o alugam às companhias aéreas.

Com as empresas de investimento em navegação ocorre o mesmo. O texto permite a essas empresas inclusive transferir os direitos de afretamento de embarcação estrangeira por tempo determinado às empresas de navegação, que são aquelas que realmente prestam o serviço de transporte marítimo.

Isso poderá ocorrer durante o período de construção de navio encomendado a estaleiro nacional e envolve navios afretados com capacidade até o dobro do navio encomendado.

 

BR DO MAR

A partir da criação do Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem BR do Mar, uma alusão a uma “rodovia marítima”, as empresas que se habilitarem ao programa perante o Ministério da Infraestrutura terão direitos e deveres.

Embora as empresas de navegação de cabotagem devam ser constituídas sob as leis brasileiras e autorizadas pelo governo para poderem operar, elas podem ser controladas por capital estrangeiro. Grupos líderes do mercado doméstico são subsidiários de grandes grupos internacionais, como a dinamarquesa A.P. Moller-Maersk, o grupo espanhol Elcano e o grupo francês CMA-CGM.

O texto dispensa a apresentação do Certificado de Livre Prática (CLP), em todos os portos e instalações portuárias nacionais, por parte de embarcações que operam nas navegações de cabotagem, de apoio portuário e de apoio marítimo e na navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional.

A CLP é uma permissão emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uma embarcação operar embarque e desembarque de viajantes, cargas ou suprimentos mediante análise das condições operacionais e higiênico-sanitárias da embarcação e do estado de saúde dos seus viajantes.

 

Fim de restrição

Em relação às nomeações para as agências de transportes, o texto acaba com a restrição que impede administradores de empresas reguladas pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) e pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) de exercerem cargos de direção nesses órgãos.

Esse impedimento se refere ao período de 12 meses anteriores à data de início do mandato, atingindo ainda sócio ou acionista, gerente ou membro do Conselho Fiscal e empregado de fundação de previdência de que a empresa ou sua controladora seja patrocinadora ou custeadora.

A restrição, constante da Lei 10.233/01 e revogada pelo projeto, aplica-se ainda a membro de conselho ou de diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela respectiva agência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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