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Postado às 15h30 | 10 Jan 2022 | redação Levantamento inicial não identifica órfãos da Covid-19 em Mossoró para RN Acolhe

Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Ação Social do Rio Grande do Norte informou que vai orientar os municípios acerca do processo de solicitação após a publicação de decreto que criou o RN Acolhe. Mossoró não tem ófãos da Covid-9

Crédito da foto: Assecom/RN Governadora Fátima Bezerra sancionou o RN Acolhe

Por Edinaldo Moreno / Repórter do JORNAL DE FATO

Levantamento prévio realizado pela Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Ação Social do Rio Grande do Norte (Sethas/RN) junto aos municípios por meio de um formulário do google forms mostrou que foram identificados um total de 115 órfãos, entre crianças e adolescentes, por conta da Covid-19 no Rio Grande do Norte.

O RN Acolhe concederá auxílio financeiro a este grupo. A Lei que institui o benefício é de autoria do Governo do Estado e foi sancionada no início da semana pela governadora Fátima Bezerra.

A princípio, o questionário foi respondido por 99 municípios e, destes, apenas 33 identificaram o público-alvo do Programa RN Acolhe, que beneficiará com o valor de R$ 500,00 por mês crianças e adolescentes que perderam pais ou responsáveis para o novo coronavírus. Chama a atenção a ausência na lista de grandes cidades potiguares, como Natal e Mossoró, sem crianças e adolescentes com direito ao benefício.

À reportagem do JORNAL DE FATO, a assessoria de comunicação explicou que não há uma explicação para o não registro de órfãos da pandemia nos dois municípios mais populosos do território potiguar.

“Não há uma explicação, mas é bom ressalvar que estes números que temos fazem parte de um levantamento prévio. Com a publicação do decreto que vai regulamentar a lei, a SETHAS vai disponibilizar um formulário de cadastro no site e nas redes sociais e é possível que esse quadro seja modificado”, declarou a comunicação da Secretaria estadual.

A coordenadora de Estudos e Projetos (COEP) da SETHAS, Edvânia Lima, afirma que esse processo será norteado pelo Decreto que está em processo de elaboração.

“Após a elaboração do Decreto de regulamentação, iremos orientar os municípios acerca do processo de solicitação. Entretanto, a gestão do programa é de responsabilidade da SETHAS”, declarou.

Responsável pela execução do Programa, a Sethas disse que já iniciou a busca ativa, que será feita de forma contínua, nos municípios para identificar os órfãos da covid-19 no estado. A previsão é de que o pagamento do benefício seja iniciado em fevereiro aos órfãos já identificados.

Vale salientar que o valor é corrigido monetariamente a cada ano, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice de concepção e composição equivalente que venha a substituí-lo com a vigência da correção a partir do exercício fiscal de 2023.

Ela destaca que serão beneficiários tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado da família substituta quantos aqueles que estejam em acolhimento institucional.

“Crianças e adolescentes domiciliados no estado do Rio Grande do Norte há pelo menos 1 (um) ano antes da orfandade bilateral (quando ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram) ou em família monoparental (quando a família é formada por apenas um dos pais e este faleceu), cuja renda familiar NÃO ultrapasse 3 (três) salários mínimos”, frisou.

A lista com os municípios que identificaram órfãos da doença enviada pela assessoria conta com as seguintes cidades: Acari, Assú, Barcelona, Bodó, Bom Jesus, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Caicó, Canguaretama, Carnaúba dos Dantas, Currais Novos, Florânia, Frutuoso Gomes, Guamaré, Jardim de Piranhas, Jucurutu, Maxaranguape, Messias Targino, Montanhas, Monte das Gameleiras, Paraná, Parazinho, Pedro Velho, Rafael Fernandes, São José do Campestre, São Pedro, São Rafael, Serra Negra do Norte, Serrinha, Severiano Melo, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz e Várzea.

RN ACOLHE

O programa é iniciativa de âmbito regional proposto pelo Governo do Estado e aprovado pelos governadores do Nordeste na Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Nordeste, realizada no Centro de Convenções de Natal em agosto do ano passado.

Além do RN, outros cinco estados nordestinos sancionaram leis instituindo os programas de proteção com auxílio financeiro aos órfãos da Covid-19. São eles: - Maranhão, Piauí, Sergipe, Pernambuco e Paraíba. O primeiro foi MA que junto ao PI já estão pagando o benefício.

O Governo do Rio Grande do Norte ressalta que o RN Acolhe é instrumento de amparo às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade e objetiva contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer.

"O programa se reveste de mais importância ainda quando vivemos momento de desmonte das conquistas sociais no plano federal. Vamos tirar crianças da invisibilidade e da dor, crianças pobres em situação de vulnerabilidade social", acrescentou Fátima Bezerra para ressaltar que os beneficiários devem estar matriculados na rede pública de ensino e cadastrados na atenção básica de saúde e programas de vacinação. "Estamos dando proteção social e garantindo o direito das crianças a vacinas que representam direito à vida", declarou a governadora Fátima Bezerra durante a solenidade de sanção da lei ocorrida na última terça-feira (4).

 

QUANTIDADE DE ÓRFÃOS POR MUNICÍPIO:

ACARI – 1

ASSÚ – 1

BARCELONA – 3

BODÓ – 2

BOM JESUS – 5

CAIÇARA DO NORTE – 7

CAIÇARA DO RIO DO VENTO – 4

CAICÓ – 1

CANGUARETAMA – 6

CARNAÚBA DOS DANTAS – 3

CURRAIS NOVOS – 6

FLORÂNIA – 4

FRUTUOSO GOMES – 5

GUAMARÉ – 6

JARDIM DE PIRANHAS – 3

JUCURUTU – 7

MAXARANGUAPE – 3

MESSIAS TARGINO – 1

MONTANHAS – 1

MONTE DAS GAMELEIRAS – 2

PARANÁ – 2

PARAZINHO – 2

PEDRO VELHO – 9

RAFAEL FERNANDES – 1

SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE – 3

SÃO PEDRO – 7

SÃO RAFAEL – 2

SERRA NEGRA DO NORTE – 3

SERRINHA – 3

SEVERIANO MELO – 2

TENENTE ANANIAS – 1

TENENTE LAURENTINO CRUZ – 7

VÁRZEA – 1

TOTAL – 115

Fonte: SETHAS/RN

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