Quarta-Feira, 22 de janeiro de 2025

Postado às 14h00 | 19 Jan 2022 | redação Supermercados estão livres de exigência de apresentação do passaporte da vacina

Crédito da foto: Ilustração Supermercados estão livres de obrigação da carteira vacinal

Por Edinaldo Moreno / Repórter do JORNAL DE FATO

Decreto publicado pelo Governo do Rio Grande do Norte no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (18) com regras para contenção da transmissão da nova variante da Covid-19 - a Ômicron - e do vírus da gripe influenza no território potiguar não traz a exigência do comprovante vacinal, chamado popularmente de passaporte da vacina, para supermercados.

A medida é confirmada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). No entanto, o documento estabelece que permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território do Rio Grande do Norte.

O documento determina a exigência do passaporte vacinal, como já existe, com maior rigor para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres com capacidade acima de 100 pessoas. A medida também atinge centros comerciais e shoppings com ar-condicionado.

Ainda de acordo com o decreto, os segmentos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, além de galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização. O decreto publicado ontem (18) dispensa da obrigatoriedade do passaporte da vacina os estabelecimentos de alimentação em locais abertos com capacidade máxima de 100 pessoas.

O Governo do Rio Grande do Norte explica que os motivos para as novas recomendações estão a alta instabilidade provocada pela variante Ômicron, da Covid-19, e que alguns eventos realizados não têm cumprido os protocolos sanitários estabelecidos; a epidemia de pelo menos dois vírus de transmissão respiratória, a Influenza e o SARS-Cov2, com recrudescimento dos casos da covid-19 de maneira global; o aumento considerável de casos diários de covid-19 em todas as regiões de saúde do RN, conforme dados do boletim epidemiológico da Sesap; e por fim, a sobrecarga dos serviços de urgência em saúde.

A Secretaria Estadual de Saúde informou que as novas regras começam a vigorar nesta sexta-feira (21). A pasta estadual ressalta que há a possibilidade de rediscussão das medidas dentro do prazo de vigência, se a situação de contágio se reverter significativamente.

EVENTOS

Recomendação do Comitê Científico da SESAP para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19 pede o cancelamento de grandes eventos até controle da situação, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando a circulação da variante Ômicron. A medida pede a suspensão de todos os eventos de rua até o dia 16 de fevereiro. Neste caso, o decreto explica que nesses eventos não é possível exigir o passaporte vacinal.

As medidas estabelecidas no mais recente decreto estadual de combate ao SARS-CoV-2, vírus causador da Covid-19, foram discutidas durante toda a última terça-feira (17) com representantes do empresariado, do Tribunal de Justiça, dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública Estadual, da Procuradoria Geral do Estado, da Universidade Estadual do RN e com prefeitos por meio da federação e associações de municípios.

Os suspeitos por apresentarem sintomas da COVID-19 deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total, nos termos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames, até que sejam cessados, neste último caso, os motivos da suspeita de contaminação.

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