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Postado às 14h15 | 02 Fev 2022 | Redação Ufersa passa a exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para estudantes

Pró-Reitoria de Graduação publicou regulamentação para o depósito obrigatório do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo discente da Ufersa para a matrícula no semestre letivo e apresentação para o uso dos espaços físicos da Universidade

Crédito da foto: Eduardo Mendonça/Ufersa/Arquivo O passaporte precisará ser inserido pelo Sigaa no ato da matrícula do novo semestre letivo

A Universidade Federal do Semi-Árido (Ufersa) vai passar a cobrar comprovante de vacinação contra a Covid para os alunos. O passaporte precisará ser inserido pelo Sigaa no ato da matrícula do novo semestre letivo e será necessário para entrar e utilizar os prédios e espaços físicos da instituição.

A Pró-Reitoria de Graduação publicou Instrução Normativa com a regulamentação para o depósito obrigatório do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo discente de graduação da Ufersa para a matrícula no semestre letivo e apresentação para o uso dos espaços físicos da universidade.

Todos os discentes devem depositar o comprovante de vacinação válido e atualizado que comprove o esquema vacinal de, no mínimo, duas doses de vacina contra Covid-19 ou dose única nos casos do imunizante de dose única.

De acordo com o documento, são aceitos: o certificado de vacinação expedido pela plataforma RN+Vacina; a declaração e/ou passaporte de vacinação expedida pela plataforma Conecte SUS; e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisas clínicas ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras, ou organizações públicas ou privadas similares.

A matrícula no semestre letivo e o uso das salas de aula e dos laboratórios pelo discente estão condicionados ao depósito do comprovante de vacinação no ato da matrícula, considerando o calendário acadêmico vigente, e em aba própria no SIGAA. O discente ingressante regular de graduação cuja matrícula já foi realizada deverá depositar o comprovante em aba própria no SIGAA até o dia 03 de fevereiro de 2022.

Acesse AQUI a íntegra da Instrução Normativa e leia com atenção todas as informações.

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